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qua. 07 maio. 2025
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Justiça nega indenização para morador da CDHU e decisão preocupa

Primeiro recurso julgado pelo Colégio Recursal do TJ reformou a indenização por danos morais.
por Alcyr Netto
Antigos moradores dos prédios da CDHU estão preocupados com situação (Foto: Marília Notícia)

Uma decisão publicada nesta terça-feira (6) pelo Colégio Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) representa um verdadeiro “banho de água fria” para centenas de famílias que tiveram que deixar o Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).

Pela primeira vez, uma ação individual por danos morais movida por um morador contra a CDHU e a Prefeitura de Marília foi negada em segunda instância, revertendo a decisão inicial que havia concedido R$ 30 mil em indenização.

A decisão é vista com grande apreensão, pois pode abrir precedente para as demais ações judiciais, colocando em risco o direito à reparação de aproximadamente 880 famílias que buscam compensação pelo sofrimento de terem sido submetidas a morar em imóveis com risco de ruína e, posteriormente, terem sido forçadas a deixarem suas casas.

Em primeira instância, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, havia concedido indenizações de R$ 30 mil a cada morador nas ações individuais. Em todas, houve êxito na primeira instância. No entanto, o primeiro recurso julgado pelo TJ reformou a indenização por danos morais.

Advogada Mylena Queiroz afirmou que deve recorrer da decisão (Foto: Marília Notícia)

De acordo com a advogada Mylena Queiroz, que possui cerca de 150 ações de moradores sobre o caso, houve um “pré-julgamento da ação principal” nesta decisão.

“Foi uma decisão sem consideração por essas famílias, pelo sofrimento psicológico e moral de todos. Assim como aqui em primeira instância todas as ações foram julgadas da mesma forma, a tendência é que o juízo de segunda instância, ou seja, o colégio recursal, acompanhe esse julgamento”, explica a advogada.

Andreia da Silva Andrade perdeu seu apartamento e parte dos seus pertences (Foto: Marília Notícia)

Para a dona de casa Andreia da Silva Andrade, o sentimento é de tristeza. Ela perdeu o apartamento onde morava e parte de seus pertences foram furtados.

“Estou triste porque aqui tem uma história e um sentimento. Temos família, idosos. Você vê que o sonho de todo mundo caiu abaixo por uma negligência do município. É muito difícil aceitar isso. No meu apartamento, eu nem cheguei a tirar os móveis. Um dia eu estava trabalhando, cheguei e já estava tudo quebrado, tudo arrebentado. Os meus móveis, a roupa das minhas filhas, cobertores, foi tudo levado”, disse Andreia.

Janaína Beneton voltou a morar com os pais após ter que deixar prédio (Foto: Marília Notícia)

A autônoma Janaína Beneton compartilha o mesmo impacto em sua vida. Ela teve que voltar a morar com os pais e enfrenta dificuldades para pagar o aluguel.

“É triste. Muitas pessoas de idade dali já morreram por causa de desgosto. O apartamento era o que poderíamos deixar para nossos filhos. Agora a gente vai correr atrás. Vamos lutar porque a gente quer o que é nosso”, afirmou Janaína.

Prédios foram abandonados após desocupação dos moradores (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

ACÓRDÃO

O Colégio Recursal aceitou o recurso da CDHU e da Prefeitura e rejeitou o pedido de indenização. Segundo a decisão, não houve descumprimento relevante de ordem judicial, considerando a complexidade das ações exigidas e o fato de que as ordens de desocupação só recentemente passaram a ter mais força.

A Justiça também entendeu que não ficou provado que a CDHU ou a Prefeitura tenham causado os problemas que colocaram os moradores em risco. Apesar de o Código de Conduta da CDHU prever apoio para manter os imóveis em boas condições, esse apoio é complementar, e não uma responsabilidade total pelos danos causados por falta de ação dos próprios moradores.

O relator Silvio José Pinheiro dos Santos reconheceu a gravidade da situação e o sofrimento dos moradores, mas afirmou que não houve culpa direta da CDHU ou da Prefeitura no caso.

Apesar da derrota em segunda instância, a advogada Mylena Queiroz informou que cabe recurso extraordinário em Brasília. Enquanto o caso é decidido nos tribunais, os prédios do conjunto habitacional, que deveriam estar protegidos, permanecem abandonados e cada vez mais depredados. Um incêndio foi registrado nos últimos dias, agravando ainda mais a situação do local.

Os moradores seguem acreditando em reverter a situação, para garantir um ressarcimento por tudo que estão passando, mas pedem um posicionamento sobre o caso.

“A gente exige essa resposta. Estamos nessa batalha aqui, com todos os moradores. Estamos aqui para lutar e a gente vai ganhar, em nome de Jesus”, declarou Andreia.

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