Empresas podem aderir ao Refis da Copa até o dia 25
Até o dia 25 de agosto empresas e contribuintes poderão aderir ao Refis da Copa (Programa de Recuperação Fiscal), que inclui débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 e que possibilita o parcelamento da dívida com redução de multas e juros que podem ser abatidos em até 100%. Débitos deste ano não entram.
Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP, destaca a redução dos percentuais sobre a dívida. O governo está facilitando a quitação e por meio da medida provisória 651 escalonou a entrada em 5%, 10%, 15% e 20% sobre o montante. “O raciocínio é: estou devendo R$10 mil e para poder aderir eu tenho que pagar 5% à vista e parcelar o restante”, exemplifica a especialista. “O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes (15 anos), mas a parcela não pode ser menor do que R$500”, acrescenta.
“Essa medida é excelente e a entrada ainda pode ser dividida em até cinco vezes (dependendo do valor). É a oportunidade para os empresários regularizarem as dívidas com fisco federal”, enfatiza Fiorentini.
Outra vantagem é que o inadimplente pode ter 100% de abatimentos das multas por atraso e oficio, 40% das multas isoladas, 45% de desconto nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais, como honorários com advogados.
Quem tem processo judicial e já está inscrito na dívida ativa da união também pode aderir seguindo as mesmas regras (um percentual à vista e o restante parcelado). Neste caso, a vantagem é ainda maior. No momento da adesão os custos com honorários advocatícios não serão cobrados.
Mais uma conveniência é refinanciar o Refis anterior, ou seja, trocar um acordo ativo por outro mais barato (multas e taxas de juros menores). A consultora pede para o empreendedor analisar as taxas para ver se um novo acordo é mais benéfico. Ele pode sair mais barato para a companhia.
A Receita Federal já liberou no portal eCac (www.receita.fazenda.gov.br) o aplicativo para adesão ao Refis da Copa. O eCac é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados pelo próprio contribuinte.