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sáb. 01 mar. 2025
AGÊNCIA REGULADORA

Justiça exige lista de cargos da Amae, mas mudança no comando adia resposta

Presidente da Amae não pode responder por estar afastado do cargo desde início de intervenção municipal.
por Rodrigo Viudes
Comissário geral da Amae, o engenheiro civil João Carlos Polegato (Foto: Arquivo)

A Justiça de Marília determinou ao comissário geral da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília (Amae), o engenheiro civil João Carlos Polegato, que informe a estrutura hierárquica e lista nominal de ocupantes de cargos completa.

A decisão atende mandado de segurança solicitado neste mês pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente (Oscip Matra) à Vara da Fazenda Pública de Marília.

Em seu pedido, a entidade afirmou não ter sido atendida em solicitação de informações diretamente à Amae e decidido recorrer à Justiça após 90 dias de espera por “evidente omissão da autoridade.”

Na decisão, o juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz ressalta o “dever da administração pública de fornecer as informações solicitadas, desde que não sejam declaradamente sigilosas, conforme estabelecido na Constituição Federal.”

FORA DO CARGO

A decisão do juiz é da sexta-feira (21). Na quarta (26), o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) publicou decreto de intervenção na concessão de água e esgoto de Marília e assumiu o controle total da Amae e da RIC Ambiental.

Na prática, afastou o presidente da agência reguladora de suas atribuições, o que o impede de atender à decisão judicial. A resposta caberá ao interventor nomeado, o secretário de Administração, César Fiala.

Embora afastado, Polegato assinou quatro portarias publicadas na edição desta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) referentes a atos administrativos: duas revogações de cargos, um afastamento não remunerado e até uma aposentadoria.

“São nulos”, cravou o Procurador Geral do Município de Marília, Estevan Luis Bertancini Marino, ao Marília Notícia. A intervenção tem validade de 180 dias. Após este prazo, a concessão pode voltar ou não para a RIC Ambiental.

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