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Polícia
qua. 26 fev. 2025
DENÚNCIA ANÔNIMA

DDM combate exploração sexual no Centro de Marília

Celulares foram recolhidos para perícia e alguns objetos relacionados a práticas sexuais foram apreendidos.
por Carlos Rodrigues
Celulares, máquinas de cartão e preservativos; evidências de um esquema de exploração (Foto: Polícia Civil)

A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Marília cumpriu, na tarde desta terça-feira (25), um mandado de busca e apreensão em um imóvel na região central da cidade, em uma investigação de crime de exploração sexual.

Denúncia anônima recebida pela especializada apontou que a dona do local supostamente recebia dinheiro para que outras mulheres se prostituíssem na casa.

Com base nas informações obtidas, foi solicitada à Justiça um mandado de busca e apreensão para a residência. Celulares foram recolhidos para perícia e alguns objetos relacionados a práticas sexuais foram apreendidos como evidências.

A proprietária da residência já estava sendo investigada por outros procedimentos relacionados a casas de prostituição na região.

DIÁRIAS

No endereço, não revelado, a polícia encontrou garotas de programa. Não havia menores, como foi relatado na denúncia, porém, testemunhas confirmaram que a suspeita passa diariamente para levar o valor de R$ 120 de cada mulher.

A apuração acabou se esbarrando em um outro crime: o de furto de energia. Um “gato” na rede foi constatado e técnicos da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) foram acionados para confirmarem a fraude, juntamente com peritos do Instituto de Criminalística (IC).

A polícia apurou que as mulheres envolvidas com o estabelecimento eram, na sua maioria, de fora da cidade e do Estado de São Paulo. A proprietária não estava no imóvel no momento da ação e acabou escapando do flagrante.

Porém, ela foi indiciada por furto qualificado – em função do gato na rede elétrica – e será investigada por exploração da prostituição.

Vale lembrar que, no Brasil, não é crime oferecer atividade sexual em troca de dinheiro. Mas quem induz ou se aproveita da prostituição de terceiros, seja com a cobrança de taxas ou serviços relacionados, como oferta de local, comete crime previsto no artigo 228 do Código Penal.

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