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Marília
ter. 31 dez. 2024
legislação

Proibidos em Marília, fogos com sons viram dilema para Ano Novo

Apesar de multa, falta fiscalização e consciência da população para cumprimento de lei municipal vigente desde 2019
por Rodrigo Viudes

A celebração do Ano Novo, à meia-noite desta terça-feira (31) será celebrada com brindes e, principalmente, fogos de artifício, como reza a tradição, seja por aqui, ou em festas de réveillon pelo mundo afora.

Em Marília, as explosões de luzes no céu devem ficar restritas à beleza das formas e cores, sem estampidos, segundo lei municipal vigente desde maio de 2019. Desde então o barulho das bombas está proibido.

A legislação prevê multa de 20 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps) – R$ 702,20, segundo valor vigente em 2024 ou R$ 740,04, em 2025 – para quem for flagrado com fogos com estampidos, dobrada em caso de reincidência.

Não há proibição, no entanto, para comercialização de bombas e demais fogos que emitam barulho. Ou seja, é possível adquirir o produto em casas especializadas em Marília, desde que não sejam utilizados por aqui.

SEM FISCALIZAÇÃO

Não foi o que ocorreu há apenas uma semana, durante as festividades natalinas. Fogos com estampidos foram vistos e ouvidos em várias partes da cidade. Dias antes, foram soltos durante a final de um campeonato varzeano de futebol.

Apesar da lei, a prefeitura não dispõe de equipe de fiscalização suficiente para percorrer a cidade e aplicar multas aos infratores. Resta, portanto, a conscientização da população quanto ao cumprimento da legislação.

Os ruídos provocados pelos fogos de artifício provocam desconforto, pânico e, em casos mais graves, até mortes, a quem tem sensibilidade auditiva como autistas e animais domésticos e silvestres.

No último Natal, houve relatos em Marília como os de um cão da raça Border collie que se ensanguentou ao tentar romper uma porta para fugir do barulho dos estampidos e de outros que, assustados, fugiram da casa de seus tutores.

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