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Marília
qui. 12 dez. 2024
HORTIFRÚTI

Prefeitura vai pagar até R$ 40 mil por produtor para merenda escolar

Entrega ocorrerá apenas durante ano letivo de 2025; próximo governo pode gastar até R$ 5,9 milhões com alimentos.
por Rodrigo Viudes
Produtos do campo chegarão aos pratos dos estudantes em Marília através de chamamento público (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Marília vai credenciar entidades e demais agricultores familiares rurais para aquisição e entregas semanais de hortifrútis para compor o cardápio da merenda escolar para rede pública municipal e estadual de ensino.

Apesar de o termo de abertura ter sido divulgado na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), em pleno recesso escolar, a entrega será feita apenas durante o ano letivo de 2025.

Segundo edital, os interessados devem apresentar documentação para habilitação e projeto de venda até as 9h de 9 de janeiro do próximo ano na Secretaria Municipal de Suprimentos, responsável pelas licitações.

VALORES

Ainda de acordo com o edital, a Prefeitura de Marília deverá pagar até R$ 5,9 milhões em hortifrútis para as escolas em 2025. O valor individual de venda por produtor familiar rural tem teto de R$ 40 mil.

Os produtos a serem adquiridos também têm preço unitário máximo de aceitabilidade, segundo anexo do edital. Apenas com maçãs, a Prefeitura pode gastar R$ 1,1 milhão, ao custo de até R$ 14,31 o quilo.

A maior quantidade prevista de aquisição é de banana nanica (R$ 6,83, o quilo) e laranja pêra (R$ 7,56, o quilo). São 100 mil unidades cotadas ao custo total de R$ 683 mil e R$ 756,3 mil, respectivamente.

ITENS E RECURSOS

Além de bananas, laranjas e maçãs, o cardápio de hortifrútis inclui abacate, abacaxi, abóboras, acelga, alface, almeirão, batatas, berinjela, beterraba, brócolis, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, couve, couve-flor, espinafre, limão, mamão, mandioca, melancia, melão, pepino, repolho, salsinha e tomate.

“A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado aos municípios pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar”, justificou o secretário municipal da Educação, Hélter Rogério Bochi.

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