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Marília
qui. 05 dez. 2024
ELEIÇÕES 2024

Justiça aceita recurso de Juliano da Campestre e anula multa em suposta propaganda irregular

Relator do recurso acatou os argumentos de Juliano, destacando a importância da liberdade de expressão no contexto eleitoral.
por Alcyr Netto
Juliano da Campestre e Ricardo Mustafá em campanha eleitoral (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou uma decisão da 400ª Zona Eleitoral de Marília e absolveu o candidato a vice-prefeito Marcos Juliano Ferreira, o Juliano da Campestre (PRD), em um caso de propaganda eleitoral irregular. O julgamento, realizado em 26 de novembro, anulou a multa de R$ 5 mil aplicada ao candidato por postagens em redes sociais, consideradas inicialmente irregulares.

O caso teve início após representação movida por Garcia da Hadassa, também candidato nas eleições de 2024, mas ao cargo de prefeito pelo partido Novo. A queixa alegava que Juliano havia divulgado propaganda eleitoral ilícita em postagens no Instagram e Facebook, incluindo um vídeo de debate político e imagens com questionamentos sobre a atuação do rival.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral considerou que as publicações infringiam as regras de propaganda eleitoral e aplicou a multa. No entanto, o candidato a vice recorreu, argumentando que as postagens não imputavam práticas ilícitas nem comprometiam a honra do adversário.

O relator do caso no TRE-SP, Regis de Castilho, destacou que as publicações limitavam-se a questionar genericamente as propostas de Garcia, sem associá-lo a condutas indevidas ou difamatórias. Além disso, o relator frisou que não havia provas concretas de que o conteúdo veiculado por Juliano configurasse uma tentativa de desinformação ou ataque à honra.

“A democracia se fortalece em um ambiente de livre circulação de ideias. No caso em análise, as postagens se restringiram ao debate político e não ultrapassaram os limites legais ou éticos”, escreveu o magistrado em seu voto.

A decisão foi unânime entre os juízes do TRE-SP, que consideraram as acusações improcedentes e reformaram a sentença de primeira instância.

Garcia da Hadassa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

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