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Polícia
qui. 03 out. 2024
JULGAMENTO

Homem que estuprou e matou ex-mulher pega 20 anos; barbárie tem prescrição e impunidade

Crime de estupro prescreveu e ele não foi julgado pelo ato bárbaro.
por Carlos Rodrigues

Quase 25 anos depois do crime, o Tribunal do Júri do Fórum de Marília – em sessão realizada nesta quarta-feira (2), – condenou Antônio Carlos Souza Nunes, acusado de estuprar e matar sua ex-companheira, em outubro de 1999.

O tempo de cadeia que ele terá que cumprir, porém, é inferior à demora da Justiça. Outro fator que deixa o caso com “sensação de impunidade” é a prescrição do crime de estupro.

CRIME

Nunes é acusado de matar, em outubro de 1999, a mãe de seu filho. Jaqueline Aparecida Francisca de Souza Costa estava separada do autor fazia três meses. Mas, no dia do crime, ele se aproveitou da justificativa de visitar a criança e teve acesso à casa como hóspede.

Conforme a denúncia, durante a madrugada, por volta das 5h30, ele cometeu o crime. A investigação esclareceu que Nunes estuprou Jaqueline introduzindo um objeto no ânus da vítima, o que causou graves ferimentos internos na vítima. Em seguida, a esganou até a morte.

O homem permaneceu foragido durante mais de 15 anos, até ser preso e levado à Justiça. Ele respondeu a acusações de homicídio qualificado, tendo como agravantes motivo torpe, meio cruel (asfixia) e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

JULGAMENTO

O crime de estupro prescreveu e ele não pode ser julgado pelo ato. A sentença pelo homicídio, com desfecho em sessão que durou cerca de 7h, considerou atenuante o fato de o réu ter – na época do crime – menos de 21 anos. Também teve a seu favor figurar como réu primário.

A Justiça, porém, aplicou agravantes pela violência empregada e a pena foi fixada em 20 anos, intermediária para homicídio qualificado, cujo tempo de prisão varia de 12 a 30 anos no Brasil.

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