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qua. 02 out. 2024
IRREGULARIDADE

Tribunal de Contas julga irregular aditivo firmado durante a pandemia em Tupã

Prestação de serviços ao asilo Casa Emanuel teria sido prorrogada sem justificativas adequadas e sem pesquisa de preços.
por Wesley Murici
Executivo teve aditivo de contrato considerado irregular pelo TCE (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o aditivo contratual firmado pela Prefeitura de Tupã com a empresa EPJT Serviços Ltda. em dezembro de 2020, durante a pandemia da Covid-19. Em decisão unânime, a sessão ocorreu em 10 de setembro.

O apontamento é de que o contrato, que previa a prestação de serviços de cuidadores e encarregados de limpeza no asilo Casa Emanuel, foi prorrogado sem justificativas adequadas e sem a realização de pesquisa prévia de preços.

A prorrogação foi assinada em 10 de dezembro de 2020 para estender por 60 dias o contrato emergencial firmado inicialmente em setembro do mesmo ano, devido ao surto da doença que afetou idosos e funcionários do asilo. A Corte de Contas aponta que o aditivo aumentou o valor do contrato em R$ 143.733,33.

Diante disso, o TCE apontou falhas na justificativa da prorrogação e ausência de licitação. A fiscalização do órgão indicou que a Prefeitura de Tupã não iniciou o processo licitatório regular para a contratação dos serviços, mesmo após decisão judicial que determinava a realização de um certame. Além disso, teria sido constatado que os preços contratados estavam acima do valor de mercado.

O relator do processo, conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, destacou que, embora o cenário pandêmico tenha dificultado a condução de procedimentos licitatórios, a prorrogação “não atendeu às exigências legais” para garantir que os preços fossem vantajosos à administração.

Outro ponto teria sido a ausência de resposta por parte dos envolvidos que, mesmo devidamente notificados, não teriam apresentado justificativas ao Tribunal. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela irregularidade do aditivo, reforçando a necessidade de cumprimento dos requisitos legais mesmo em contratações emergenciais.

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