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ter. 17 set. 2024
BRASILEIRÃO

Denúncia contra árbitro abre brecha para STJD anular Flu x São Paulo

Decisão depende de pena a ser definida pelos membros da comissão disciplinar que julgar o caso
por Folhapress
São Paulo foi derrotado pelo Fluminense em duelo do Brasileirão que pode ser anulado pelo STJD (Foto: Flumense/redes sociais)

A denúncia no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) contra Paulo César Zanovelli, árbitro que comandou a vitória do Fluminense contra o São Paulo, por 2 a 0, abre uma brecha para os paulistas conseguirem a anulação do jogo do Campeonato Brasileiro.

Zanovelli foi enquadrado no artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O ato fala em “deixar de observar as regras da modalidade”. No único parágrafo do artigo, consta que uma partida pode ser anulada “se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”. O Flu ganhou o duelo por 2 a 0 no embate em questão.

O erro de direito é um equívoco na aplicação ou interpretação de uma norma jurídica. Neste caso, a regra do jogo.A denúncia da procuradoria é resultado da notícia de infração feita pelo São Paulo.

A procuradoria no STJD não sugere uma pena específica, mas pede a condenação do denunciado. O artigo dá a brecha para eventual anulação, mas isso ficará na definição da pena por parte dos membros da comissão disciplinar que julgar o caso.

Com a denúncia ao árbitro, o Tricolor vê uma possibilidade para a impugnação sem qualquer ressalva em termos processuais. Zanovelli pode ser suspenso de 15 a 120 dias em caso de condenação do STJD e com multa de até R$ 1 mil.

LANCE CONTROVERSO

O São Paulo também fez outros procedimentos no STJD, como o pedido de anulação de partida. Só que o cenário é mais difícil. Há uma contestação sobre o prazo regimental do pedido de impugnação movido pelo clube.

Mas a presidência do tribunal ainda não respondeu formalmente sobre isso, embora haja, nos bastidores, uma tendência de negativa. O clube alega que não perdeu o período de 48h para o requerimento da anulação porque, juridicamente, agiu diferente.

A polêmica começou quando o são-paulino Calleri, na tentativa de receber um lançamento em profundidade, se enroscou com Thiago Santos. O bandeira Guilherme Dias Camilo sinalizou falta, mas Zanovelli deu vantagem e virou de costas para o lance.

Thiago Silva, do Fluminense, colocou a mão na bola para cobrar a falta que não foi marcada e, segundos depois, os cariocas marcaram com Kauã Elias. Zanovelli deu o gol e, imediatamente, foi alertado pela equipe do VAR, comandada por Igor Julio Benevenuto, sobre a suposta infração de Thiago Silva.

O juiz, no entanto, se contradisse no áudio disponibilizado pela CBF: ele afirmou aos colegas ter visto a falta de Calleri na origem da jogada, mas admitiu que observou a mão na bola em meio à vantagem – mesmo assim, considerou o gol como “legal”.

“O Calleri segurando é falta clara. Eu ia dar a vantagem. O jogador [Thiago Silva] para e bate a falta. Ok, e eu faço o sinal de ‘solta’. Deixa rolar, deixa que eu falo agora, vamos seguir. Eu dei a vantagem e [mandei] seguir. É gol legal”, disse Paulo César Zanovelli à equipe do VAR.

O Tricolor considera que foi “manifestadamente prejudicado por erro de direito” e quer, além da anulação, a punição dos árbitros envolvidos na polêmica do gol de Kauã Elias, que abriu caminho para a vitória carioca.

O pedido foi encaminhado para análise do presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, que ainda não se manifestou. Mas a denúncia contra Zanovelli, então, abre outro caminho dentro do tribunal.

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