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ter. 03 set. 2024
ELEIÇÕES 2024

MPE cita dano de R$ 2 milhões e pede impugnação de Adhemar Marcondes

Garça 'esquenta' novamente na pré-eleição, desta vez com pedido do Ministério Público Eleitoral.
por Wesley Murici

Após três pedidos de impugnação de candidaturas em agosto, Garça retorna ao cenário de disputas judiciais em plena campanha. Desta vez, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ação com pedido de impugnação da candidatura de Adhemar Marcondes (Republicanos). O documento aponta condenações por improbidade administrativa que, segundo a Promotoria, tornam o candidato inelegível perante a legislação vigente.

A solicitação aponta duas condenações por improbidade administrativa contra Adhemar. A primeira em processo que envolveu um ato culposo, aquele sem intenção, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por três anos. Apesar disso, o prazo já prescreveu e o Ministério Público não considerou essa condenação como motivo de inelegibilidade.

Por outro lado, um segundo processo considerado ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa, indicam danos ao erário público no valor de R$ 2.666.628,71, processo este que ainda não transitou em julgado, mas foi suficiente para que o MP considerasse Adhemar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de candidatos condenados por órgão colegiado, mesmo sem trânsito em julgado.

O promotor Richard Fabrício Messas apontou que, segundo Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é aplicada a quem foi condenado por improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público ou resultou em enriquecimento ilícito, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Messas considera que “um dos requisitos de elegibilidade é a plenitude dos direitos políticos” que, segundo o parecer, foram suspensos na condenação de Adhemar.

Ainda segundo o promotor, a condenação por improbidade administrativa, mesmo pendente de julgamento definitivo, já é suficiente para impedir o registro de candidatura, conforme a legislação. A decisão agora cabe ao juiz eleitoral, que avaliará o pedido e determinará se Adhemar poderá ou não concorrer às eleições municipais de 2024.

O Marília Notícia tentou contato com Adhemar Marcondes, que afirmou em nota ter conhecimento da manifestação do Ministério Público Eleitoral, no entanto, confia na Justiça Eleitoral e na procedência do pedido de registro de candidatura.

A nota ainda esclarece que o candidato, enquanto prefeito de Álvaro de Carvalho, sofreu uma ação decorrente do déficit público de 7,76% do ano de 2012, que ainda não transitou em julgado. Por fim, o candidato afirmou que “antes do trânsito em julgado, apenas há inelegibilidade se, além do dano ao erário, ocorrer enriquecimento ilícito do agente, o que não é o caso.”

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