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Marília
ter. 03 set. 2024
ZONA AZUL

TJ rejeita recurso da Rizzo e concessão da Zona Azul pode ser encerrada

TJ revoga liminar que mantinha a operação da empresa na cidade; apesar disso, cobrança ainda segue.
por Rodrigo Viudes
Apesar de decisão judicial, cobrança continua por enquanto na Zona Azul de Marília (Foto: Marília Notícia)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso impetrado pela Rizzo Parking And Mobility S/A contra Prefeitura de Marília pela suspensão do contrato de serviço de estacionamento rotativo, a Zona Azul.

A decisão da 6ª Câmara do Direito Público do TJ-SP revoga liminar que mantinha a operação da empresa na cidade, apesar da rescisão contratual pelo município, além de revalidar a punição de impedimento de participação em licitações em Marília.

Em sua decisão, o relator Alves Braga Junior diz que “não cabe ao Judiciário examinar o mérito administrativo e rever a decisão da revogação, pois ausente qualquer ilegalidade, sob pena de ingerência e violação à independência e separação de poderes.”

O desembargador determina ainda que “eventual questionamento do ato da administração de revogação de contrato” pela Rizzo Parking deverá ser feito no processo que segue tramitando na Justiça de Marília.

Protocolada em dezembro de 2023 pela concessionária em reação à rescisão contratual pela Prefeitura, a ação se encontra da Vara da Fazenda Pública de Marília à espera de sentença pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

Enquanto isso, a prestação de serviço de estacionamento rotativo segue normalmente na cidade. Procuradas, Rizzo Parking informou por sua assessoria de imprensa que “ainda não foi notificada pela prefeitura ou pelo TJ-SP e que as atividades seguem normalmente”.

Em nota, a Prefeitura de Marília reitera que o Tribunal de Justiça julgou e cassou a liminar que suspendia a decisão da corregedoria que rescindiu o contrato da Emdurb com a empresa Rizzo Parking And Mobility S/A.

“A Emdurb já notificou a empresa que, a partir desta quarta-feira (4), não haverá mais cobrança na Zona Azul. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manifestou-se no processo que é valida a decisão da Corregedoria Geral do Município, estando ausente de qualquer ilegalidade.”

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