Justiça suspende parcelas e condena Prefeitura e CDHU por danos morais
A Justiça de Marília suspendeu as parcelas de financiamento e condenou a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Marília ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília favorece dois moradores residentes no Conjunto Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul, em processo de revisão de saldo devedor protocolado contra a companhia.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz determinou que a CDHU não emita mais cobranças de mensalidades aos moradores, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.
Ainda na mesma decisão, o juiz condenou a Prefeitura e o órgão estatal ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30 mil para cada um dos autores do processo, com correções monetárias até o pagamento.
“Danos morais que, de resto, ficaram amplamente demonstrados nos autos e decorrem da perda de paz e da inimaginável perturbação emocional e psíquica que acomete todo aquele que sabe que pode morrer ou testemunhar a morte de seus entes queridos a qualquer momento, em razão do desabamento do imóvel residencial, sem ter para onde ir”, escreveu o juiz na decisão.
Procurada pelo Marília Notícia, a Prefeitura de Marília informou que responderá apenas nos autos do processo. A CDHU informou nesta quarta-feira (21) que “irá recorrer da decisão proferida”
DANOS ESTRUTURAIS
Segundo consta no processo a que o MN teve acesso, os moradores afirmam que o apartamento passou a apresentar “rachaduras, trincos e fendas por toda alvenaria”, assim como “em todo o bloco”.
Ambos dizem ainda ter procurado a CDHU em busca de solução e, “sem êxito na esfera administrativa”, recorreram à Justiça. O pedido de condenação da companhia e da Prefeitura ao pagamento de aluguel social não foi julgado.
O Conjunto Paulo Lúcio Nogueira foi esvaziado em julho após remoção das famílias pela Prefeitura de Marília, com suporte de auxílio-mudança exclusivamente aos moradores cadastrados e que assinaram termo de adesão.
A desocupação atende decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) meses depois de outra decisão da Justiça após pedido Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública.
Inaugurado em 1998, o Conjunto Paulo Lúcio Nogueira tem várias de suas torres condenadas a ruírem a qualquer momento, segundo laudos técnicos apresentados a pedido da Justiça de Marília.
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