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Polícia
ter. 13 ago. 2024
REGIÃO

Idosa é condenada por abandono de filhote de cachorro em Garça

Cachorrinha havia sido adotada pela ré um mês antes; animal abandonado chegou a seguir a mulher.
por Carlos Rodrigues
Cadelinha havia sido adotada pela ré um mês antes; arrependimento e abandono (Foto: Divulgação)

A Justiça de Garça condenou uma mulher de 66 anos por maus-tratos contra uma filhote de cachorro. A decisão, proferida pela juíza Renata Lima Ribeiro Raia, estabelece pena para a aposentada Luiza Marciano, por ter abandonado a cachorrinha em frente à uma casa em março do ano passado.

O caso teve início quando a acusada recebeu a proposta de adoção de uma filhote. A mulher demonstrou interesse e adotou a cachorra. Contudo, arrependida, Luiza decidiu devolver a cadelinha. A situação, porém, virou caso de polícia quando ela deixou a filhote na rua.

O crime foi flagrado por uma câmera de segurança. Nas imagens, é possível ver um casal chegando de moto ao local. A mulher desce do veículo, pega com o piloto uma sacola e vai até a frente de uma residência para deixar a filhotinha na calçada.

Mas antes de a dupla ir embora, a cachorrinha segue a mulher. Ela então pega novamente a filhote, que estava no meio da rua, e tenta passá-la pela grade do portão da casa. Sem sucesso, deixa o animalzinho na calçada e vai embora.

A denúncia chegou à ONG Spaddes, que resgatou a filhote. Além de providenciar uma adoção responsável para o animal, a entidade levou o caso às autoridades.

A defesa alegou que a ré deixou a filhote em frente à casa da antiga tutora “com a devida alimentação e água, só indo embora após tentar contato incessante com ela”. Disse ainda que o animal não correu nenhum risco e que teria permanecido na calçada.

Acusa ainda que a mulher que havia feito a doação “dificultou a devolução” e que a ré precisava ir naquele dia a um hospital e estava sem tempo para aguardar, fato que deveria ser considerado.

Na sentença, a juíza Renata Lima Ribeiro Raia condenou Luiza Marciano a dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. A pena será substituída por duas restritivas de direitos: pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Além disso, a aposentada está proibida de ter a guarda de animais.

O ato de abandono se enquadra no tipo penal previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais e maus-tratos contra animais. A mulher poderá recorrer antes que a pena seja executada. Caso o recurso seja indeferido, terá que cumprir as medidas alternativas determinadas pela Justiça de Garça.

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