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Marília
ter. 16 jul. 2024
EDUCAÇÃO

Prefeitura abre processo contra dois servidores por ‘sumiço’ de aluno em Emei

Comissão Especial apura responsabilidade de professora e auxiliar; pena prevista é de demissão.
por Rodrigo Viudes

A Prefeitura de Marília instaurou processo administrativo disciplinar contra uma professora e um auxiliar de desenvolvimento escolar por suposta responsabilidade pelo sumiço de um aluno de uma Escola Municipal de Educação Infantil (Emei).

Segundo as portarias publicadas na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), o caso teria ocorrido durante uma festa de Páscoa no ano passado. O memorando digital é de 11 de abril de 2023.

De acordo com o relato oficial, ao final das apresentações, enquanto os pais entravam na quadra para pegar os filhos, a professora teria percebido a falta de um aluno e pedido apoio a uma coordenadora da escola.

Esta servidora teria procurado a criança nas imediações da quadra e banheiros. Sem encontrá-lo, decidiu percorrer de carro ruas próximas à Emei, com autorização da direção escolar.

Ainda de acordo com o relato, dois servidores tinham ficado responsáveis para acompanhar a saída de todos após as apresentações. Eles teriam afirmado que não viram nenhuma criança sair sozinha.

Cerca de dez minutos depois, uma mulher identificada como responsável por um “hotelzinho”, onde a criança ficava depois da escola, teria informado que uma de suas funcionárias teria comparecido à festa para ver o filho e levou o aluno.

Ainda segundo a versão oficial, os portões foram abertos após as apresentações e “em nenhum momento” ficou sem um responsável da escola. É neste que estava o auxiliar de desenvolvimento escolar, agora processado.

As condutas dele e da professora serão apuradas por “suposta infração disciplinar” tipificada no Código de Ética e Disciplinar do Servidor Público Municipal da administração direta, autarquias e fundações públicas do município.

Ambos foram incursos em artigos que tratam sobre “ser ineficiente no serviço”, “deixar, injustificadamente, de executar as atribuições do cargo ou função” e “proceder, na execução das tarefas, de forma desidiosa (negligente)”.

Segundo as portarias, os servidores terão oportunidade do “exercício pleno do contraditório e da ampla defesa” junto à Comissão Especial Permanente que analisará o caso. A pena máxima para ambos é de demissão.

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