Psol aciona STF contra lei das escolas cívico-militares de Tarcísio em São Paulo
O Psol enviou uma ação direta de inconstitucionalidade ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede a suspensão e, posteriormente, a invalidação da lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para instituir as escolas cívico-militares em São Paulo.
O programa prevê a contratação e a remuneração de policiais militares e agentes do Corpo de Bombeiros, aposentados, para funções administrativas e de vigilância no pátio escolar. Além disso, eles também cuidarão do desenvolvimento de “atividades extracurriculares de natureza cívico-militar.
O partido apresenta cinco pontos em que, em sua avaliação, a iniciativa é inconstitucional.
O Psol argumenta que a lei cria um novo modelo educacional, com orientação pedagógica cívico-militar, ao encarregar policiais da reserva da elaboração dessas atividades extracurriculares. Ao fazê-lo, estaria infringindo a Constituição, que estabelece que compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O partido também afirma que atribuir aos policiais as funções de vigilância e de elaboração de atividades em escolas afronta a Constituição, que determina que as polícias militares devem se ocupar exclusivamente da “preservação da ordem pública”.
O Psol também diz que a lei afronta os princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação escolar (os policiais receberão mais que o piso dos professores), da gestão democrática e do planejamento escolar, além de impor militarização precoce aos jovens.
A iniciativa foi dos mandatos do Psol ligados à educação: o vereador Celso Giannazi, o deputado estadual Carlos Giannazi e a deputada federal Luciene Cavalcante.
Tarcísio prometeu que implementaria o modelo em São Paulo após o presidente Lula (PT) anunciar, em julho do ano passado, o fim do programa nacional de fomento a escolas cívico-militares criado por Jair Bolsonaro (PL).
O programa de Tarcísio abrange escolas públicas estaduais e municipais paulistas de ensino fundamental, ensino médio e educação profissional.
POR GUILHERME SETO