Justiça Militar se diz incompetente e passa para Justiça comum morte de idoso por PM
A Justiça Militar declinou da competência e passou para Justiça comum o acompanhamento da morte de um idoso por um policial militar na zona leste de São Paulo no mês passado.
O aposentando Clovis Marcondes de Souza, 70, foi baleado no dia 7 abril na rua Platina, no Tatuapé.
Aquele momento, PMs abordavam uma moto, quando um dos agentes públicos atirou. A bala atingiu o idoso, que seguia por uma calçada e nada tinha a ver com a abordagem.
O policial alegou disparo acidental. Um relatório sobre o caso foi elaborado pela própria PM, que passou a investigar a ocorrência como homicídio culposo, sem intenção, sem comunicar a Polícia Civil, responsável pela apuração de homicídios de policiais militares contra civis.
Tratado como culposo, o homicídio chegou ao Tribunal de Justiça Militar, que decretou a prisão preventiva do PM.
No entanto, após análise, do próprio TJM, entendeu que há indícios de dolo eventual na conduta do PM. Nesse caso, a Justiça Militar se torna incompetente de atuar no processo, que deve ser tocado obrigatoriamente pela Justiça comum.
Em seu despacho, o juiz Ronaldo João Roth classificou sua decisão como importante e de interesse de toda a tropa e determinou que ela seja enviada para o comandante-geral da PM, Cassio Freitas.
A decisão ocorre após a Folha de S.Paulo revelar que a PM não avisou a Polícia Civil sobre a morte.
Somente após a repercussão do caso a PM comunicou a Polícia Civil, que passou a investigar a morte em paralelo.
Tal situação geral mais um mal-estar entre as duas instituições, com críticas de delegados sobre a ausência no aviso.
Procurada à época, a SSP (Secretaria da Segurança Pública) chefiada por Guilherme Derrite afirmou, em nota, que “conforme previsto no Código Penal Militar, por se tratar de um crime culposo, cometido por um policial militar em serviço, o caso foi registrado junto à Polícia Judiciária Militar, que está à frente da investigação e confirmou a prisão em flagrante do responsável pelo disparo”.
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POR PAULO EDUARDO DIAS E ROGÉRIO PAGNAN