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sex. 24 maio. 2024
LEÃO

Um a cada quatro brasileiros ainda não entregou IR a uma semana do fim do prazo

Prazo acaba às 23h59 desta sexta-feira (31) e quem atrasar terá de pagar multa.
por Folhapress

Mais de 12 milhões ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda faltando uma semana para acabar o prazo de envio dos dados, em 31 de maio. A Receita Federal espera 43 milhões de declarações, sendo que 30,7 milhões foram entregues até a manhã dessa sexta-feira (24).

Portanto, um a cada quatro brasileiros ainda precisa acertar as contas com o fisco. O prazo acaba às 23h59 desta sexta-feira (31) e quem atrasar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Apenas os moradores das cidades que estão em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão um prazo maior: 30 de agosto. Para o restante do país, não há outra opção se não correr para cumprir o dever fiscal.

Para quem ainda não se preparou, é possível declarar o IR em 30 minutos. “No ano passado, 30% fizeram a declaração em menos de uma hora e cumpriram sua obrigação”, afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

A declaração pré-preenchida ajuda neste serviço, pois traz os dados que são enviados por empresas, bancos, financeiras, hospitais, planos de saúde, cartórios de imóveis e exchanges. Porém, é preciso ter uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br para usar o recurso.

O contribuinte também precisa verificar se as informações estão corretas, já que a responsabilidade é de quem declara. “Usar a pré-preenchida não é garantia de que não vai cair na malha fina. Mas reduz bastante, porque você evita digitar informações indevidas”, comenta Fonseca.

Para declarar em prazo recorde, o primeiro passo é saber se o contribuinte está em uma das regras que obrigam a entrega da declaração . Houve mudanças na legislação neste ano com o aumento do valor dos rendimentos que determinam quem precisa enviar a declaração.
*
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra.
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos).
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores.
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores.
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira.
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

Caso seja obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários como dados pessoais como RG, título de eleitor e CPF, os informes de rendimentos que foram enviados por empresas, bancos, imobiliárias, planos de saúde e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e comprovantes e notas fiscais de pagamentos realizados em 2023 que podem ser usados para reduzir o IR.

Se não recebeu este documento, consulte os sites ou procure a fonte pagadora. É preciso fazer esse pedido com antecedência. “Por isso, é importante não deixar para a última hora”, diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Para quem não tem muito tempo, a indicação é coletar ao menos os dados dos rendimentos tributáveis de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) e de pessoa física (no caso dos autônomos), e das despesas que podem reduzir o imposto (como os gastos com saúde, educação e previdência privada) tanto do titular quanto de dependentes.

“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

Com os documentos nas mãos, o passo seguinte é baixar o programa para fazer a declaração. Ele pode ser feito pelo computador – fazendo o download do programa da Receita— pelo aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet, ou ainda usando o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita, que não requer baixar os programas.

***

POR FERNANDO NARAZAKI

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