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qui. 23 maio. 2024
SEGURANÇA ALIMENTAR

Estudo põe em xeque biscoito da Marilan e indústria alega cumprimento de normas

Estudo aponta que biscoito maisena, bolinho recheado e até alimentos 'plant based' têm traços de agrotóxicos.
por Gustavo César
Biscoitos do tipo maisena são fabricados pela indústria mariliense Marilan (Foto: Divulgação)

Após pesquisa do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) apontar “traços de agrotóxicos” em biscoitos maisena, a assessoria da Marilan informou ao Marília Notícia que todos seus produtos cumprem normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o estudo, biscoito maisena, bolinho recheado e até alimentos “plant based” (à base de plantas, na tradução literal do inglês) têm traços de agrotóxicos. É o que aponta o levantamento do 3º relatório “Tem veneno nesse pacote”, divulgado anualmente pelo Idec e que analisa a presença dos compostos em ultraprocessados. Testes avaliaram resíduos de até 563 agrotóxicos diferentes nos produtos.

A assessoria da Marilan, que produz biscoitos do tipo maisena, alegou que a indústria zela pela segurança alimentar dos consumidores.

“O Grupo Marilan é uma empresa comprometida com a qualidade dos seus produtos, atuando sempre em prol da saúde, segurança e bem-estar dos consumidores. Observamos e cumprimos integralmente as normativas vigentes aplicáveis aos alimentos que produzimos, editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, esclarece em nota.

Outros alimentos populares com traços das substâncias são os macarrões instantâneos da marca Nissin (o famoso miojo), o bolinho Ana Maria sabor chocolate e bebidas lácteas. Foram avaliados mais de 24 produtos de oito categorias diferentes.

Segundo o estudo, metade dos alimentos avaliados apresentou resíduos de agrotóxicos. Os industrializados selecionados foram aqueles mais consumidos entre os brasileiros.

O principal agrotóxico encontrado nos produtos pesquisados foi o herbicida glifosato, o mais utilizado no mundo. Conforme a Agência Internacional para a Pesquisa Sobre Câncer (Iarc), da Organização Mundial da Saúde (OMS), o agrotóxico já foi inclusive proibido em diversos países.

Para a nutricionista e professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Daniella Canela, a farinha de trigo utilizada nos ultraprocessados contém herbicida. “É um ingrediente comum de se utilizar agrotóxico na produção, assim como no açúcar que vem da cana ou no milho”, diz.

A farinha de trigo, também presente na massa dos empanados e no macarrão instantâneo, o amido de milho e o açúcar são alguns dos principais ingredientes do biscoito maisena. Segundo o relatório, foram detectados quatro tipos diferentes de agrotóxicos nos biscoitos maisena das marcas Marilan e Triunfo.

“Por muito tempo, o biscoito maisena foi utilizado até mesmo em dietas para perda de peso, mas isso mudou após a discussão de ultraprocessados”, destaca Daniella.

A nutricionista se refere à mudança, em 2014, da cadeia alimentar nacional com a publicação do Guia Alimentar para a População Brasileira, que divide os alimentos em ultraprocessados – bolachas e salgadinhos, bolos, refrigerantes, macarrões instantâneos, bebidas açucaradas e congelados -, processados – óleos, azeites e gorduras usadas para cozinhar -, minimamente processados – carnes e legumes curados ou em processos de fermentação – e in natura ou naturais – frutas, verduras, legumes, grãos e proteína. Ela preconiza que o consumo de ultraprocessados deve ser evitado.

Leonardo Pillon, advogado do programa de alimentação saudável e sustentável do Idec, diz que as políticas sobre agrotóxicos da Anvisa não são claras. “Nesse último estudo passamos a exigir uma rastreabilidade da cadeia produtiva de ultraprocessados para a agência para que se identifique de qual etapa vem aquele agrotóxico”, afirma.

Segundo a Anvisa, os alimentos industrializados não recebem aplicação direta de agrotóxicos no campo, mas podem conter resíduos decorrentes da matéria-prima utilizada. NesTes casos, são adotados os mesmos valores de limite estabelecidos para alimentos naturais, exceto nos casos de concentração ou desidratação do alimento.

“O chamado Limite Máximo de Resíduo (LMR) define a quantidade permitida de agrotóxicos nos produtos de origem vegetal que compõem os industrializados e é baseado nas boas práticas agrícolas, não extrapolando os parâmetros de segurança à saúde”, conclui a Anvisa.

***

COM INFORMAÇÕES DE ANDREZA DE OLIVEIRA DA FOLHAPRESS

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