Acerta Marília prevê regularização de débitos; adesões começam em junho
Lei Complementar nº 983/2024, sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (PL) após aprovação pela Câmara Municipal, instituiu na cidade o programa de regularização de débitos, concedendo descontos em multas e juros aos contribuintes que aderirem à anistia.
Publicada na edição desta quarta-feira (22), do Diário Oficial do Município de Marília (edição nº 3.698), a nova legislação promove medidas de desjudicialização de litígios entre o fisco e o contribuinte, além de estabelecer outras providências para regularização de dívidas.
O início da adesão para o programa Acerta Marília está previsto para 3 de junho e abrange débitos da Prefeitura de Marília, do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem ) e da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb).
Serão contemplados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023, inscritos em dívida ativa, mesmo que protestados ou não, discutidos judicialmente ou não.
O valor consolidado para adesão ao programa compreenderá o valor principal do débito do contribuinte, acrescido de correção monetária, juros moratórios, bem como multa moratória e demais encargos legais. Poderá integrar o saldo devedor de parcelamento anterior não cumprido integralmente, e dos parcelamentos ainda vigentes pelo saldo remanescente mediante o cancelamento do parcelamento anteriormente firmado.
Caso ajuizado ou protestado, ao valor serão acrescidas despesas processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais. As despesas decorrentes de protesto extrajudicial deverão ser quitadas pelo contribuinte diretamente no Cartório de Protesto correspondente.
“O período para a adesão ao programa de regularização de débitos terá será de 3 a 28 de junho. Será autorizada como forma de pagamento do débito consolidado, de forma integral ou parcelada, à vista, em parcela única ou de forma parcelada”, informou o secretário municipal da Fazenda, Ramiro Bonfietti.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista (em parcela única) será concedido 100% sobre a multa de mora e juros. Já para quem optar por quitar o débito parcelado, o desconto será de 70% sobre o valor dos juros e multa, contudo será necessário quitar como entrada o equivalente a 10% do débito.
“Neste caso, as parcelas mensais poderão ser feitas em até 18 meses, sendo parcelas iguais e sucessivas. Outro ponto importante a informar é sobre o valor mínimo das parcelas. A parcela mínima para a pessoa física será de R$ 50 e para jurídica R$ 150”, disse Bonfietti.
ACERTA MARÍLIA
Os atendimentos presenciais para adesão ao Programa de Regularização de Débitos, referentes à Prefeitura de Marília, serão realizados no Ganha Tempo mediante prévio agendamento pelo site: https://agendamento.marilia.sp.gov.br ou pelo WhatsApp (14) 3402-6000 [clique aqui para iniciar uma conversa] – opção 1 – Ganha Tempo – Agendamento.
O contribuinte que não possui acesso à internet poderá realizar o agendamento presencialmente no Ganha Tempo, localizado na avenida das Indústrias, 294-A, bairro Marília, das 8h às 17h. Atendimentos online, esclarecimentos de dúvidas e pedidos de informações serão realizados por mensagens via WhatsApp pelo número (14) 3402-6000 [clique aqui para iniciar uma conversa] – opção 1 – Ganha Tempo – IPTU/Anistia.
O contribuinte também poderá imprimir os boletos através do Portal Eletrônico da Prefeitura de Marília, bastando acessar os respectivos links e selecionar os tributos a serem pagos:
a) para pessoa jurídica: https://www2.marilia.sp.gov.br/tb/loginWeb.jsp?execobj=ServicoPesquisaDebitoEmpresa;
b) para pessoa física (imóvel): https://meuimovel.marilia.sp.gov.br/voluntario/login.
Quanto aos débitos da Emdurb e do Daem, estes precisarão ser pagos diretamente em cada autarquia.