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Brasil e Mundo
qua. 15 maio. 2024
DINHEIRO

Cashback ‘na boca do caixa’ não pode discriminar empresa menor, diz Bernard Appy

Ideia é cobrar os novos tributos e devolvê-los por meio de cartão ou depósito em conta, provavelmente no mês seguinte à compra - ou em prazo menor.
por Folhapress
Bernard Appy é secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda (Foto: Divulgação)

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que a devolução de imposto por meio do cashback deve ter como foco as notas fiscais dos gastos das famílias beneficiadas e que o eventual desconto na boca do caixa não pode valer só para o grande comércio.

O cashback beneficiará aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, o que representa um terço da população.

A ideia é cobrar os novos tributos e devolvê-los por meio de cartão ou depósito em conta, provavelmente no mês seguinte à compra – ou em prazo menor. A devolução no momento da compra, segundo ele, depende de duas questões.

Em primeiro lugar, não pode favorecer o consumo apenas em grandes redes varejistas, devido à dificuldade de acesso ao sistema do governo pelo pequeno comerciante para checar quem tem direito ao crédito.

A segunda dificuldade é ter um sistema de consulta em tempo real para o vendedor saber se a pessoa está dentro do limite dela de renda e não está fazendo compra para terceiros.

Ele disse que a área técnica também avalia que o pagamento não deve ser feito no cartão de benefícios sociais de pessoas registradas no CadÚnico, o que poderia gerar dificuldades para distinguir o cashback da assistência social.

Em casos específicos, como em localidades com dificuldade para que se faça compras com documentos fiscais – comunidades ribeirinhas, por exemplo—, o governo vai trabalhar com bases presumidas de consumo para devolver o valor.

Outra possibilidade, segundo Appy, é vincular o cartão de crédito, débito ou do programa social ao sistema, para que a devolução ocorra em tempo real, sem necessidade de fornecer número de CPF ao lojista.

Uma opção também citada é criar um aplicativo ou QR code no celular para identificar o beneficiário e garantir a devolução no momento da compra.

“Em princípio, a ideia é cobrar e devolver num cartão ou conta que a pessoa tiver e fazer isso mensalmente”, disse o secretário, que participou de webinar organizado pela LCA Consultoria e pelo escritório Mannrich Vasconcelos nesta quarta-feira (15).

Appy afirmou que o objetivo central do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024) é coibir desvios no pagamento de impostos no Brasil.

Com isso, segundo ele, a alíquota média somada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) poderá ser mantida no nível médio de 26,5%.

“O projeto tem como um dos objetivos principais reduzir o espaço para fraudes, sonegação e inadimplência”, disse.

Segundo Appy, a alíquota seria bem mais alta sem mecanismos de combate à sonegação previstos no texto, como o “split payment”, que vai permitir o ressarcimento de impostos pagos ao longo da cadeia produtiva.

O mecanismo permite, por exemplo, que uma indústria possa reduzir imposto a ser pago num projeto de expansão deduzindo a tributação já recolhida pela fabricante do equipamento.

O secretário disse que a Fazenda segue elaborando o segundo projeto de regulamentação, que irá tratar do comitê gestor do IBS, atribuindo o papel de estados e municípios no repasse do imposto. Além de definir a estrutura administrativa do comitê e mecanismos para resolução de eventuais contenciosos.

“Não tenho a data [de envio do projeto ao Congresso]. Essa é uma decisão política. Já está bastante avançado, o projeto já está quase pronto”, sinalizou.

***

POR NIVALDO SOUZA

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