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Polícia
ter. 07 maio. 2024
HOMICÍDIO

TJ nega habeas corpus e mantém prisão do pai acusado de matar o filho

Crime foi registrado no dia 1º de março em um apartamento na zona sul de Marília.
por Alcyr Netto
Dorival Soares dos Reis Neto foi preso em flagrante pela morte do filho de apenas seis meses em Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

Um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Dorival Soares dos Reis Neto, de 29 anos, acusado de matar o próprio filho, John Soares dos Reis Oliveira Dias, de apenas seis meses de idade.

O crime foi registrado no dia 1º de março, em um apartamento do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, nos prédios da CDHU, zona sul de Marília.

A liminar já havia sido negada. A defesa de Dorival alegou que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da Justiça de Marília, que negou a revogação da prisão preventiva em primeira instância.

A assessoria jurídica apontava a suposta ausência de requisitos e insuficiência de fundamentos para manter o autor preso. Contudo, os desembargadores da 8ª Câmara de Direito do TJ-SP, Maurício Valala, Marco Antônio Cogan e José Vitor Teixeira de Freitas, decidiram manter a prisão do acusado de homicídio.

“Semanas antes dos fatos citados, o paciente (Dorival), por mais de uma ação, cujas subsequentes devem ser havidas como continuação da primeira, submeteu John Soares dos Reis Oliveira Dias, de seis meses de idade, pessoa que estava em sua guarda, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal”, afirma o acórdão.

DENÚNCIA

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), Dorival matou o próprio filho por motivo fútil, com emprego de asfixia, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O MP-SP apontou que, semanas antes do assassinato, Dorival submeteu a sofrimento o filho de apenas seis meses de idade, que estava em sua guarda, com emprego de violência a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal.

Ainda para o 11º promotor de Justiça de Marília, Rafael Abujamra, a mãe da criança – tendo obrigação de cuidado, proteger e vigiar o filho – se omitiu quando podia e devia agir para evitar os crimes.

“Mesmo ciente de seus ferimentos e agressões feitas por Dorival, ao invés de, por alguma forma, impedi-lo de seguir responsável pelos cuidados e autoridade do bebê e em tais comportamentos, omitiu-se, contribuindo, assim, para que as torturas e o homicídio ocorressem”, diz o promotor na denúncia.

CRIME

O caso foi registrado no dia 1º de março, por volta das 13h, quando a Polícia Militar recebeu uma chamada de emergência, alertando sobre uma possível agressão a uma criança na zona sul da cidade.

Uma ambulância foi imediatamente enviada ao local para prestar socorro à vítima, que foi encontrada em estado crítico e desacordada.

Apesar dos esforços dos profissionais, o bebê não resistiu aos ferimentos e teve a morte confirmada pouco tempo depois.

Ainda na CDHU, a suspeita de que a suposta agressão teria ocorrido no ambiente familiar revoltou os moradores locais, que passaram a agredir o homem. Ele se livrou por conta da rápida intervenção da PM.

O responsável pelo homicídio foi levado inicialmente até o Hospital das Clínicas de Marília para passar por atendimento médico e em seguida encaminhado até a Central de Polícia Judiciária, onde prestou depoimento e foi preso em flagrante.

Ele afirmou ter perdido o controle e agredido o bebê na cabeça. Um laudo indicou que criança morreu por asfixia.

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