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Polícia
sex. 12 abr. 2024
INVESTIGAÇÃO

Homem associado a crime por relógio e exame de DNA vai a júri popular

Objeto caído no local do homicídio tinha material genético do atirador.
por Carlos Rodrigues

Decisão da 3ª Vara Criminal de Marília, publicada nesta quinta-feira (11), manda a júri popular Carlos Amaro de Souza Filho, acusado pela morte do montador de móveis João Pedro Zancul de Souza Rodrigues, de 22 anos – em crime ocorrido na zona norte da cidade.

O caso chama atenção por uma das provas que colocou o réu na cena do homicídio: um relógio de pulso quebrado, com material genético dos envolvidos.

A motivação da briga entre vítima e acusado – embate físico e morte – tem diferente versões, que vão de falas injuriosas a ciúmes de namorada.

Souza Filho, que responde pelo crime em liberdade, foi denunciado por homicídio qualificado. No caso, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entendeu haver provas de que a morte ocorreu “sob emboscada ou mediante dissimulação/recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.”

Uma das versões aponta que, após ameaças por telefone, houve o encontro fatal em uma rua do bairro Jânio Quadros.

Testemunhas divergem, porém, o MP apurou que, em meio à contenda, havia uma arma em disputa. Carlos teria levado vantagem, derrubando João no chão.

“Mesmo já com a vítima caída, desarmada, a sua mercê e com evidente dificuldade de se defender, o réu, na posse da arma de fogo, efetuou três disparos contra a cabeça da vítima, um deles à curta distância”, descreve a denúncia.

CIÊNCIA FORENSE

Durante a apuração do caso, a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) conseguiu identificar Carlos Amaro Souza Filho. Depoimentos de testemunhas e revelação de mensagens trocadas por celular apontaram para o suspeito.

Um homem chegou a ser detido, após a polícia localizar um capacete da vítima em uma residência. Mas foi o relógio quebrado, apreendido no local do crime, que foi uma das provas materiais mais relevantes.

Com a evidência, a polícia chegou ao autor, que admitiu a propriedade do objeto, confessou os disparos, mas alegou legítima defesa.

Agora, com a sentença de pronúncia – em um processo com apuração lenta e minuciosa – a Justiça poderá agendar o julgamento. Antes, porém, Carlos Amaro Souza Filho ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na tentativa de anular a decisão.

Por ter respondido ao processo em liberdade, ele aguarda solto o trânsito em julgado (decisão definitiva) – ou resposta de recurso – à sentença de pronúncia.

DENUNCIE

Informações imediatas sobre crimes contra a vida – como homicídios e latrocínios – são fundamentais para o trabalho da polícia e da Justiça. As informações podem ser transmitidas, mesmo de forma anônima. O cidadão conta com canais como 197 (Polícia Civil) ou 190 (Polícia Militar). É possível encaminhar denúncias também por meio do site www.webdenuncia.sp.gov.br.

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