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qui. 14 mar. 2024
drogas

Entenda o que pode mudar caso PEC antidrogas seja aprovada pelo Congresso

Parte dos magistrados sugere que, no caso da maconha, a diferenciação seja feita pela quantidade de entorpecentes.
por Folhapress

A proposta que criminaliza o porte e a posse de drogas, aprovada nesta quarta-feira (13) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, pretende alterar a Constituição para estabelecer o que hoje existe apenas em lei.

A PEC (proposta de emenda à Constituição) sugere a adição de um novo trecho ao artigo 5º da Constituição – que enumera direitos e garantias fundamentais e afirma que todos são iguais perante a lei.

Com as alterações feitas pelo relator da proposta nesta quarta, o artigo 5º receberia um novo inciso, com o seguinte enunciado: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, o relator, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), reconheceu que, em linhas gerais, a proposta de emenda em discussão repete a criminalização que já existe na Lei de Drogas (lei 11.343), de 2006.

Apesar disso, o senador afirmou que estabelecer na Constituição que o porte e a posse de drogas é crime dará maior “segurança jurídica para que o sentimento da sociedade de ser contrário à legalização das drogas seja respeitado”.

Assim como a Lei de Drogas, a PEC não define critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes – uma das principais críticas à legislação aprovada em 2006.

Esse é um dos pontos centrais no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que pode levar à descriminalização da maconha para uso pessoal. A sessão foi novamente suspensa na semana passada a pedido do ministro Dias Toffoli.

Parte dos magistrados sugere que, no caso da maconha, a diferenciação entre usuário e traficante seja feita pela quantidade de entorpecentes: 10 gramas, 25 gramas ou 60 gramas.

Ao votar contra a PEC das drogas na CCJ, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que o Congresso dava um “passo atrás” e repetia os problemas da Lei de Drogas em vez de corrigi-los.

“O que é que nós ganhamos em botar na Constituição? Isto não é matéria constitucional. Isto é matéria ordinária. Isto aqui vai ser aprovado no Congresso. E eu sou capaz de dizer que nunca mais vai ser retirado da Constituição. Como é que você vai conseguir 49 votos para tirar isto daqui?”, declarou.

A PEC aprovada pela comissão do Senado ainda será levada ao plenário da Casa, onde precisa do voto de ao menos 49 dos 81 senadores em dois turnos. Se for aprovada, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados. A votação ainda não tem data.

Em seu voto no STF, o ministro Alexandre de Moraes citou um estudo feito pela Associação Brasileira de Jurimetria para mostrar que pessoas flagradas nas mesmas circunstâncias têm tido tratamento diferente de acordo com a cor da pele e a condição social.

“O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. Para um analfabeto, por volta de 18 anos, preto ou pardo, a chance de ele, com uma quantidade ínfima, ser considerado traficante é muito grande. Já o branco, mais de 30 anos, com curso superior, precisa ter muita droga no momento para ser considerado traficante.”

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