MN Logo

12 anos. Mais de 103 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Marília
qua. 06 mar. 2024
POLÍTICA

TJ diz que Prefeitura não precisa de aprovação da Câmara para ceder bens

A partir de agora, Executivo não depende de autorização do Poder Legislativo.
por Gustavo César
TJ considera ação da Prefeitura procedente e dispensa aprovação da Câmara (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional trecho da Lei Orgânica do Município (LOM), que submete o Poder Executivo a solicitar autorização da Câmara Municipal para conceder uso de bens públicos.

De acordo com o acórdão, assinado pelo relator Roberto Solimene, a Prefeitura não precisa de análise e aprovação por parte do Poder Legislativo para ceder bens, como ocorre atualmente. Hoje, com base na legislação municipal, o Executivo precisa encaminhar um projeto de lei em que solicita permissão da Casa de Leis para fornecer permissão de uso.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o prefeito Daniel Alonso (sem partido) se coloca contra a expressão “ad referendum da Câmara Municipal” que está presente na Lei Orgânica do Município de Marília.

Alonso pontua no texto que a expressão, incluída por emendas legislativas, condiciona a permissão e autorização de uso de bens públicos à prévia aprovação da Casa de Leis, o que – segundo o chefe do Poder Executivo – fere a Constituição Federal e viola a separação de poderes.

O desembargador do TJ julgou a ação procedente e, no acórdão, concorda que a legislação municipal estava usurpando as funções do Executivo ao condicionar a permissão de uso de bens públicos à aprovação legislativa.

“(…) não cabe ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, ainda que por lei, praticar atos de caráter administrativo próprios do Poder Executivo, cuja atuação privativa na deflagração do processo legislativo está definida no texto constitucional. Essa prática legislativa de invadir a esfera de competência exclusiva do Executivo, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ‘ultra vires’ do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos limites que define o exercício de suas prerrogativas institucionais (…)”, cita Solimene.

O relator salientou ainda que a expressão “ad referendum da Câmara Municipal” impõe ao Poder Executivo a submissão de suas decisões à aprovação legislativa, o que não condiz com a divisão funcional dos poderes estabelecida na Constituição.

OUTRO LADO

O Marília Notícia tentou contato com a Câmara Municipal para saber se o Poder Legislativo pretende recorrer da decisão, mas não teve retorno até o publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Motorista morre após passar mal ao volante e invadir a contramão na SP-294
  • 2
    Idoso passa mal ao volante e provoca acidente no Centro de Marília
  • 3
    Depois de quase 80 dias, sobreviventes da tragédia da BR-153 recebem alta
  • 4
    Imagens flagram acidente com idoso que passou mal no Centro de Marília

Escolhas do editor

RECUPERAÇÃO
Depois de quase 80 dias, sobreviventes da tragédia da BR-153 recebem altaDepois de quase 80 dias, sobreviventes da tragédia da BR-153 recebem alta
Depois de quase 80 dias, sobreviventes da tragédia da BR-153 recebem alta
Busca por condomínios com lazer e segurança cresce e muda perfil urbanoBusca por condomínios com lazer e segurança cresce e muda perfil urbano
Busca por condomínios com lazer e segurança cresce e muda perfil urbano
LEGISLATIVO
Prefeitura propõe reajuste no Bolsa Atleta e aumento do teto em MaríliaPrefeitura propõe reajuste no Bolsa Atleta e aumento do teto em Marília
Prefeitura propõe reajuste no Bolsa Atleta e aumento do teto em Marília
TRÂNSITO
Imagens flagram acidente com idoso que passou mal no Centro de MaríliaImagens flagram acidente com idoso que passou mal no Centro de Marília
Imagens flagram acidente com idoso que passou mal no Centro de Marília

Últimas notícias

Artilheiros históricos da Copa do Mundo e os recordes ainda em aberto em 2026
Depois de quase 80 dias, sobreviventes da tragédia da BR-153 recebem alta
Busca por condomínios com lazer e segurança cresce e muda perfil urbano
Prefeitura propõe reajuste no Bolsa Atleta e aumento do teto em Marília

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie