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Marília
qua. 28 fev. 2024
ELEIÇÕES

TJ-SP nega liminar e mantém Abelardo Camarinha inelegível

Defesa de Camarinha tem até agosto deste ano para reverter a inelegibilidade do cacique político na Justiça.
por Gustavo César
Abelardo Camarinha foi três vezes prefeito em Marília e ficou inelegível em 2020 (Foto: Arquivo/ MN)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido liminar do ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos) para torná-lo elegível para as eleições municipais de outubro deste ano. A decisão desta terça-feira (27) do 4º Grupo de Direito Público do TJ foi assinada pelo desembargador José Percival Albano Nogueira.

No despacho, o desembargador rejeita a ação rescisória de direitos políticos, com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), e mantém a inelegibilidade do cacique político, que agora corre contra os prazos eleitorais de 2024.

Na decisão, o relator do caso “não vislumbrou a suficiente probabilidade do direito alegado (ingressado por Abelardo Camarinha), razão pela qual indeferiu o pedido”. O desembargador ainda pediu ciência da decisão à Justiça Eleitoral.

O ex-prefeito foi condenado em 2020 por improbidade administrativa em decorrência de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Camarinha é acusado de contratar funcionários sem concurso público em 2002, quando era chefe do Executivo, com o intuito de reforçar o trabalho contra a dengue na ocasião.

A defesa de Camarinha, representada pelo advogado Admar Gonzaga, alega que a contratação dos funcionários não gerou enriquecimento ilícito. “Não há que se falar em dano material ao erário público, porque ocorreu a prestação de serviços”, defendeu.

Conforme apurado pelo Marília Notícia, a decisão pode ser derrubada e tem prazo de 15 dias para recurso. Porém, futuros possíveis novos recursos precisam ser julgados nas esferas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, antes dos prazos eleitorais de convenção partidária deste ano. A data-limite é 5 de agosto.

Em nota, a assessoria do ex-prefeito Camarinha diz que “apesar da negação da liminar, Camarinha e sua equipe jurídica, liderada pelo renomado ex-ministro Admar Gonzaga, estão preparados para recorrer da decisão junto aos tribunais superiores em Brasília, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF)”, reforçou.

“O ex-prefeito demonstra grande otimismo em relação ao desfecho dessa batalha legal, ressaltando sua confiança na Justiça e na solidez de sua candidatura. Camarinha reitera seu compromisso com Marília e sua determinação em representar os interesses da comunidade, caso venha a ser eleito”, completou.

Camarinha destaca ainda que “seus adversários políticos e a chamada ‘imprensa marrom’ mostram receio em enfrentar a força e o apoio popular que ele representa nas urnas. Essa postura, segundo ele, apenas reforça sua convicção de que está do lado certo e representa os verdadeiros anseios da população mariliense”, concluiu a assessoria do ex-prefeito em nota.

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