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sex. 16 fev. 2024
PROJETO-PILOTO

INSS consolida liberação de auxílio sem perícia e avança na implantação da telemedicina

Na avaliação do presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, o Atestmed tem se mostrado eficaz.
por Folhapress

Quatro em cada dez pedidos de auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feitos por meio do Atestmed — sistema para a inclusão do atestado médico pela internet — são concedidos sem a necessidade de perícia médica presencial.

Do total de 1,386 milhão de auxílios por incapacidade temporária solicitados a distância pelo aplicativo ou site Meu INSS em 2023, 627,6 mil foram concedidos, o que representa 45%.

Os demais seguiram por dois caminhos: agendamento da perícia presencial ou encaminhamento para um sistema chamado de pós-perícia, onde se analisa se o cidadão que pede o benefício é, de fato, segurado do INSS. Esse último representa 25% dos pedidos.

Na avaliação do presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, o Atestmed tem se mostrado eficaz, o que faz com que o órgão avance na implantação da teleperícia ainda neste ano.

Um projeto-piloto está em andamento neste mês. Os resultados consolidados devem sair em março.

“Posso dizer a você, em primeira mão, que os resultados são alvissareiros. Nós não tivemos nenhum problema técnico”, afirmou à reportagem.

O auxílio-doença a distância foi implantando de forma temporária em março de 2020, quando houve o fechamento das agências do INSS por causa da pandemia de coronavírus. Em 2022, lei aprovada ainda no governo de Jair Bolsonaro trouxe de volta o auxílio sem perícia.

Em 2023, a medida foi aprimorada com a implantação do Atestmed. Segundo Stefanutto, que ingressou na Previdência há 24 anos e foi procurador do órgão, a possibilidade de liberar o auxílio-doença pela internet surgiu em 2012, quando ganhou ação judicial autorizando a medida.

Na época, não deu certo. “Foi um desastre porque não tinha tecnologia que tem hoje”, diz. Em julho de 2023, quando assumiu a presidência do instituto, o ex-procurador solicitou o aprimoramento da ferramenta de recepção dos atestados pela internet e passou a utilizar o Atestemed.

Os últimos dados mostram que o tempo médio de espera para a concessão do auxílio pela internet foi de 26 dias em dezembro, e a economia com a medida, implantada no segundo semestre de 2023, chegou a quase R$ 1 milhão.

Em janeiro deste ano, o tempo médio de concessão de benefícios previdenciários em geral ficou em 46 dias, acima dos 45 dias previstos na lei.

Agora, o instituto está utilizando a inteligência artificial e a análise de dados para evitar fraudes, motivo pelo qual parte dos peritos médicos foi contra a implantação do Atestmed. Segundo Stefanutto, o 1,3 milhão de pedidos de auxílio criaram um banco de dados de mais de 1 milhão de atestados médicos no sistema da Previdência.

Com isso, é possível cruzar informações sobre os médicos, como em qual hospital trabalham e se o número do registro no conselho de medicina, de fato, é daquele profissional.

A implantação da teleperícia também esbarra na resistência dos peritos, que afirmam haver parecer conselho federal da categoria contrário à medida.

Stefanutto, no entanto, diz que não nada que justifique forçar um segurado a andar quilômetros para fazer uma perícia presencial quando é possível realizar consultas online. “Nenhum brasileiro precisa viajar, levar uma pessoa com deficiência, uma pessoa doente por 150 quilômetros, 200 quilômetros, para fazer uma perícia.”

O QUE É O ATESTMED?

É o sistema do INSS no qual o segurado doença que necessita do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS.

COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
  • É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha.
  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade”.
  • Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requerimento”.
  • Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”.
  • Leia as informações na tela e clique em “Avançar”.
  • Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail.
  • Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, e-mail ou pela Central Telefônica 135.
  • Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa).
  • Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais.
  • A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”.
  • Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado.
  • Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”.

COMO DEVE SER O ATESTADO PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA PELA INTERNET?

O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:

  • Nome completo.
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento.
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças).
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes.
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo.
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais.
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).

O QUE É A TELEPERÍCIA?

É o sistema de perícia médica por meio de consulta online, utilizando um celular ou um computador. O médico do INSS vai até a agência da Previdência onde trabalha, e atende o segurado que estiver em qualquer local do país, sem necessidade de que a pessoa doente se dirija até essa agência.

***

POR CRISTIANE GERCINA

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