Supremo adia julgamento da revisão da vida toda; veja o que está em jogo
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para a semana que vem a retomada retoma do julgamento da chamada revisão da vida toda, que possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994.
O julgamento estava marcado para às 16h desta quinta-feira (1º), mas foi adiado por falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário, que contou com discursos sobre a volta da harmonia entre as instituições e do respeito à democracia.
A previsão é de que o processo volte a ser analisado na quarta-feira (7).
A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, mantendo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de que, diante de mudança nas regras previdenciárias, o segurado tem direito a escolher a que lhe seja mais favorável.
Porém, após o reconhecimento, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento. O instituto tenta ainda anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão.
O ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento para retomá-lo no plenário físico do STF. Até o momento, sete ministros, incluindo Moraes, votaram, em sentidos diferentes.
Moraes, relator do processo, quer fixar um marco temporal para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.
Rosa Weber, que já se aposentou, também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.
Edson Fachin e Carmén Lúcia seguiram o voto de Rosa.
Cristiano Zanin, substituto de Ricardo Lewandowski (que votou a favor da revisão da vida toda), acolheu a alegação do INSS para anular o acórdão do STJ. Ele propôs retorno do processo ao STJ. Para ele, houve omissão no voto de Lewandowski, ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição. Caso seja vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito.
Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.
Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Na retomada, todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos. Apenas o de Rosa Weber não poderá ser alterado, pois ela se aposentou. Ela será substituída por Flávio Dino, que assume a cadeira em 22 de fevereiro.
A revisão é aguardada por aposentados e pensionistas há 20 anos. Os institutos que participam do processo como “amicus curiae” (amigos da corte), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), defendem que a decisão inicial seja cumprida em sua integralidade.
Para Diego Cherulli, diretor do IBDP, eventual decisão que casse o direito aos atrasados (valores retroativos) será um precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS.
Sobre a possível anulação do processo, a presidência da OAB-SP apresentou uma manifestação contrária ao voto do ministro Zanin.
A entidade pede a manutenção do voto do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, bem como o reconhecimento da impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração.
Até que o julgamento seja concluído, estão suspensos todos os processos relacionados ao tema.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado, mas apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994.
Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.
Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2014, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2024.
Outro ponto a se observar é que o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999.
Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.
O aposentado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
- entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
- realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
- recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
- aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
- teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
CONFIRA A LINHA DO TEMPO DA REVISÃO
Em dezembro de 2022, o STF considerou o modelo de cálculo de revisão constitucional.
Em março de 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O Instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário.
Desde julho de 2023, os processos de revisão de aposentadoria estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
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POR ANA PAULA BRANCO