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Marília
seg. 08 jan. 2024
CDHU

MP e Defensoria pedem multa diária de R$ 10 mil pela não desocupação

Solicitação é para que a ordem do Tribunal de Justiça seja cumprida nas próximas 48 horas.
por Alcyr Netto
Prédios devem ser desocupados e moradores encaminhados para moradias seguras (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública protocolaram na tarde desta segunda-feira (8) um pedido para imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil contra a Prefeitura de Marília pela não desocupação dos imóveis e realocação temporária dos moradores do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira, nos predinhos da CDHU, zona sul da cidade.

O documento solicita ainda ao Poder Judiciário que o prazo concedido à administração municipal para a mudança seja de 48h. Caso não ocorra, que tenha início a cobrança do valor.

O pedido para realocação imediata dos moradores foi acatado em decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no dia 18 de dezembro. A determinação era para que a Prefeitura providenciasse a remoção. Contudo, apesar da solicitação de urgência, nenhum prazo chegou a ser estipulado.

Moradores dos prédios da CDHU levaram cartazes protestando sobre situação em audiência realizada em Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

No dia 19 de dezembro, em audiência realizada com representantes do MP, da Defensoria Pública, dos moradores, da CDHU e da Prefeitura de Marília, todas as partes foram formalmente comunicadas sobre a decisão judicial. Ainda assim, nenhuma data foi fixada.

Em nota divulgada à imprensa no dia 28 de dezembro, a Prefeitura chegou a informar que o município tinha se reunido a fim de traçar uma estratégia de mobilização para desocupação dos apartamentos da CDHU. Contudo, nenhum prazo foi divulgado.

PEDIDO

Segundo o pedido protocolado na tarde desta segunda-feira, deve ser feita a realocação temporária de moradores para local seguro, por meio do fornecimento de moradia ou por pagamento de aluguel-social no valor de R$ 600.

Caso a nova solicitação seja acatada pela Justiça, o prazo de 48h começa valer. Assim, se a desocupação e realocação não forem cumpridas, a multa passa a ser cobrada da Prefeitura.

DECISÃO

De acordo com a sentença da desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Criminal, o município de Marília deve fornecer toda a assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e reformas de habitação de interesse social, além da realocação temporária de moradores para local seguro até a realização de obras urgentes.

Em apontamento, o MP-SP e a Defensoria Pública destacaram a degradação das condições de habitabilidade dos imóveis, cuja ruína é iminente, sendo necessária a imediata desocupação, conforme parecer técnico.

No entendimento do Núcleo de Engenharia que fez a perícia no local, a situação geral do conjunto habitacional é preocupante, com risco iminente de desabamento, não devendo ser analisado separadamente cada edifício residencial ou bloco, em virtude da gravidade das infiltrações e afundamentos constatados no local.

A Prefeitura até tentou um recurso contra a decisão, no dia 22 de dezembro, mas o plantão do TJ-SP negou o pedido.

Reunião ocorreu no auditório do Paço Municipal (Foto: Divulgação)

OUTRO LADO

O MN perguntou para a Prefeitura sobre como está a programação para desocupação no local e para onde serão realocados os moradores, além de questionar sobre o pedido de multa diária, mas até o momento não houve manifestação. O espaço segue aberto.

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