TJ nega recurso da Prefeitura e mantém imediata remoção dos moradores da CDHU
O plantão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso apresentado pela Prefeitura de Marília, que pedia a suspensão da decisão da desembargadora Mônica Serrano. A sentença determina a imediata remoção dos moradores dos predinhos da CDHU, na zona Sul de Marília.
No último dia 18, Mônica deferiu uma tutela recursal solicitada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública, que voltava a apontar para os riscos iminentes do complexo.
A desembargadora acatou pedido e determinou que a Prefeitura de Marília ficasse responsável pela imediata desocupação dos imóveis e remoção dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira para um local seguro.
Contudo, até o momento, ainda não houve nenhuma movimentação no sentido para retirar os moradores do condomínio condenado.
De acordo com o documento assinado ontem pelo desembargador José Luiz Gavião de Almeida, o pedido não pode ser apreciado. O recurso solicitado pela Prefeitura de Marília foi um agravo interno, que se presta à revisão pelo colegiado de decisão monocrática proferida por relator, não havendo previsão de concessão de efeito suspensivo, como foi pedido. Isso porque o Poder Judiciário entrou em recesso nesta última quarta-feira (20) e volta somente no dia 6 de janeiro.
Almeida também entende que uma decisão monocrática, como a proferida pela desembargadora Mônica Serrano, não pode ser modificada por outro desembargador, apenas pelo colegiado. Como o Judiciário está atuando em forma de plantão, não se julga de forma colegiada, mas individual.
“Ademais, o plantão judiciário se presta à análise de pedidos de concessão de medidas cautelares no caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, o que não se constata no caso”, escreve o desembargador na rejeição.
No pedido, a Prefeitura alega que a decisão monocrática afrontou o que já havia sido decidido, não havendo lei ou contrato que obrigue a Prefeitura a custear obras ou fornecer moradia aos residentes dos prédios do conjunto habitacional. Também diz que não é possível promover a interdição e desocupação do local.
Segundo o recurso apresentado pela Prefeitura de Marília, o laudo unilateral emitido pelo Caex, órgão que faz parte do MP-SP, não seria suficiente para justificar a alteração da decisão anterior.
O desembargador que analisou o pedido da Prefeitura de Marília entendeu que a situação não era mais a mesma, uma vez que foi realizado laudo pelo Caex, sendo identificadas situações graves de risco de desabamento.
“Além disso, caso a responsabilidade do município seja, ao final, realmente afastada, é possível o ressarcimento do que foi despendido com o cumprimento da ordem judicial. Assim, deixo de apreciar o pedido formulado, devendo aos autos serem remetidos ao relator originário, para reforma ou seguimento do recurso com apreciação pela turma julgadora preventa”, finaliza Almeida na decisão.
ORDEM PARA REMOÇÃO
No dia 18 de dezembro, a desembargadora Mônica Serrano analisou um pedido feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, determinando que a Prefeitura de Marília realizasse a imediata remoção de todos os moradores dos prédios construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).
Todos deveriam ser encaminhados para um local seguro de forma temporária, até a realização de obras urgentes, com a Prefeitura de Marília arcando com todos os custos de remoção e moradia durante o período necessário.
Uma audiência foi realizada na Vara da Fazenda Pública, com representantes da CDHU, Prefeitura de Marília, MP-SP, Defensoria Pública e dos moradores do conjunto, porém, não houve nenhuma sinalização de data para início da remoção, que segue indefinida.
GOVERNADOR
Antes da decisão do TJ-SP durante a tarde, sob pressão de grandes expectativas criadas pela possibilidade de resolver o problema dos moradores, o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou que o governo estadual vai ajudar no aluguel social e na construção de novas moradias.
Inicialmente, Tarcísio reforçou uma posição já defendida pela CDHU no processo que julga a responsabilidade pela precariedade do local. “A primeira coisa que a gente tem que levar em consideração é que a responsabilidade não é nossa. Esses prédios foram entregues há 25 anos e seria um absurdo achar que o Governo do Estado tem que ser responsável eternamente por todas as habitações que são entregues”, disse.
O governador ainda responsabilizou os moradores pelos problemas. “As pessoas fizeram mau uso das habitações que receberam e o Estado não pode assumir a responsabilidade. Houve ali um vandalismo dos edifícios por parte de quem está ocupando. O Estado vai entrar porque está percebendo a urgência e se colocando à disposição, quer ajudar as pessoas e evitar um acidente maior”, ponderou.
Para amenizar a situação, Tarcísio se propôs a ajudar quem mais precisa, primeiro. “Vamos verificar aquelas habitações que estão em estado mais crítico e vamos construir habitações em outro local para essas pessoas. A nossa ideia é remover e demolir essas habitações que estão em estado crítico. Sendo que alguns edifícios estão piores que os outros. No espaço dos prédios que serão demolidos devem ser criadas praças e outros equipamentos”, completou.
Com relação ao prazo para as intervenções, o governador entende que deve haver uma rápida interdição nos locais mais críticos, mas as novas casas próprias devem demorar a sair. “A gente precisa cadastrar, viabilizar terreno e construir. Obviamente, tem um trabalho grande de assistência social que precisa ser feito com as pessoas.”
O chefe do Executivo estadual ainda se comprometeu a contribuir com a Prefeitura para uma ação emergencial de retirada das famílias. “A remoção das pessoas precisa ser feita em caráter emergencial e vamos ver com a Prefeitura a questão de ajudar no aluguel social, para que as pessoas sejam alojadas de uma forma provisória.”
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