Marília registra média de duas comunicações falsas de crime por mês
Marília registra, atualmente, uma média de duas comunicações falsas de crime por mês. A informação é do delegado titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) da Polícia Civil, Luís Marcelo Perpétuo Sampaio.
O assunto vem à tona após a descoberta de que um jovem de 21 anos comunicou um falso roubo à Polícia Civil de Marília, nesta última semana.
Em entrevista ao Marília Notícia, o delegado explicou quais são os motivos mais recorrentes que levam pessoas a cometerem esse tipo de crime, previsto no Código Penal, qual o prejuízo público causado por essas ocorrências e a punição para quem inventa os casos.
MOTIVOS BANAIS
A grande maioria dos falsos registros, segundo Sampaio, é motivada por situações relacionadas ao celular. “A pessoa perde ou então ‘dá um fim’ no aparelho e, seja para recebimento de um seguro, ou para fugir de represália familiar, acaba noticiando o falso roubo”, explica Marcelo.
Em um dos casos mais recentes, uma moradora da grande São Paulo registrou um boletim de ocorrência eletrônico relatando ter sido vítima de roubo de Marília. “Nós ouvimos a sogra da menina, porque ela não quis ser ouvida. Nessa videoconferência, a sogra narrou inclusive estar com o celular, que não foi roubado, e que a nora inventou o caso”, conta o delegado.
“Infelizmente, o sistema não tem um filtro. Hoje, podem fazer um BO desta gravidade pela internet e pessoas de má índole acabam utilizando esta ferramenta para tentar obter alguma vantagem. Acham que não vai ter nenhuma implicação, mas tem”, alerta Sampaio.
COMPLICAÇÕES
O delegado ainda explica que a pessoa que pratica uma comunicação falsa de crime pode responder por crime de menor potencial ofensivo, como casos inventados de roubo, com penalidade que podem ser uma prestação de serviço ou pagamento de cesta básica, mas o problema pode se agravar. “No caso de falsa denunciação caluniosa, a pena pode ser maior”, ressalta.
De qualquer forma, a comunicação falsa se torna um histórico criminal permanente e pode prejudicar aspectos como a busca de emprego no futuro.
PREJUÍZO PÚBLICO
Uma mentira pode movimentar diversos órgãos do Estado, que podem ser envolvidos na investigação de um crime que não existiu, como delegacia, fórum, cartório, Ministério Público, entre outros.
Pelo menos nove servidores públicos acabam envolvidos nesse tipo de caso, segundo o delegado Sampaio.
Logo na comunicação da suposta ocorrência, há o envolvimento do escrivão, do delegado e de um servidor do Cartório Central. “Quando chega um caso de roubo, por exemplo, a pessoa vai ser ouvida e isso toma certo tempo”, descreveu Marcelo Sampaio.
Depois, o servidor do Cartório Central vai distribuir o caso para os investigadores. “Dois investigadores vão até o local para conversar com possíveis testemunhas, pegar imagens de câmeras e podem até levar a vítima para ela explicar como tudo aconteceu. É recurso e tempo que poderiam ser utilizados em casos verdadeiros”, lamenta o delegado.
Após ser descoberto o falso testemunho, o caso ainda passará pelo Judiciário, tendo a intimação entregue pelo oficial de Justiça e a audiência marcada, com a presença do juiz e um escrivão. “Geralmente o indiciado acaba optando pelo acordo, para realizar um serviço comunitário ou pagar cesta básica”, finaliza o titular da DIG.
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