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Marília
seg. 04 ago. 2014

Câmara: as normas de conduta durante período eleitoral

por Marília Notícia

camaramariliaFoi publicado na última quinta-feira (31), no Diário Oficial do Município, os procedimentos e condutas a serem observadas pelos agentes públicos e servidores da Câmara Municipal de Marília durante o período eleitoral.

Em linhas gerais, a propaganda eleitoral nas dependências do Edifício Legislativo será veiculada exclusivamente dentro dos gabinetes dos vereadores, ficando vedado afixar nos vidros da Câmara, inclusive dos gabinetes, adesivos ou cartazes alusivos a candidatos que dêem transparência para a parte externa da Câmara.

Considera-se veiculação de propaganda a colocação de faixas, cavaletes, bonecos, placas, cartazes, adesivos, bem como a distribuição de folhetos, volantes, e outros materiais que veiculem a promoção de candidatos, partidos e coligações que disputam o pleito eleitoral.

Estabelece ainda, que são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, entre outras, as seguintes condutas:

  • Ceder ou usar, em benefício de candidato(a), partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Marília;
  • Usar materiais, sistema de impressão ou quaisquer serviços custeados pela Câmara Municipal de Marília que excedam as prerrogativas consignadas no seu Regimento e normas complementares;
  • Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público;
  • Usar material que identifique candidato, partido político ou coligação, durante as Sessões Plenárias, no local de permanência dos Vereadores e demais dependências da Edilidade;
  • Usar material que veicule propaganda de candidato, partido político ou coligação, nas atividades de Portaria, Recepção, Transporte e Segurança da Câmara Municipal;
  • Transportar, nos veículos oficiais da Câmara, material que veicule propaganda de candidato, partido político ou coligação.

 

Quanto à TV Câmara, o Ato estabelece que fica vedada a veiculação de matéria que tenha como característica:

  • Transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de resultados ou imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral;
  • Veiculação de propaganda política;
  • Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
  • Veicular ou divulgar filmes ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente;
  • Divulgação do nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção

 

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