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Marília
qua. 30 ago. 2023
DESFAVELAMENTO

MP pede cumprimento de decisão para remover famílias em áreas de risco

Justiça já havia determinado que a Prefeitura realizasse estudos em áreas críticas e promovesse a remoção dos moradores.
por Alcyr Netto
Último processo de desfavelamento em Marília aconteceu entre 2014 e 2015 (Foto: Divulgação/Prefeitura de Marília)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu o cumprimento de sentença da ação pública que obriga a Prefeitura de Marília a verificar habitações em áreas de risco de deslizamentos por enchentes, apontar aquelas que estejam em situação crítica de desabamento e realizar a remoção emergencial das famílias. Uma decisão em segunda instância já havia reafirmado essas medidas em 2021, mas até agora não houve comunicação de que tenham sido cumpridas.

De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, a ação civil foi julgada totalmente procedente em primeira instância. Na apelação, o acórdão – ou seja, a decisão dos desembargadores em segunda instância -, deu parcial provimento ao recurso da Prefeitura, que conseguiu diminuir o valor da multa fixado.

Contudo, houve a condenação definitiva para que a Administração Municipal cumpra as obrigações de promover a verificação, a ser feita por engenheiro, das moradias e habitações consideradas “de alto ou muito alto risco” de movimentos de massa, deslizamentos e enchentes.

O município deveria apontar aquelas em situação crítica de desabamento, procedendo, ainda, à remoção emergencial das famílias, utilizando-se do aluguel social para que pudessem ser alojadas, devendo encaminhar minucioso relatório para a Justiça, no prazo de dez dias, após o esgotamento do prazo de 90 dias necessários aos trabalhos de campo.

A decisão transitou em julgado, sem possibilidades de recursos, em 22 de julho de 2021 e, segundo o MP-SP, não houve nenhuma notícia de seu cumprimento voluntário por parte da Prefeitura de Marília.

“Diante do exposto, surge a necessidade de pedir tutela jurisdicional para compelir o município de Marília a cumprir sua obrigação”, afirma o promotor em seu pedido.

Ele lembrou que existe a possibilidade de pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitado ao valor limite de R$ 200 mil.

A Prefeitura de Marília foi procurada para se pronunciar sobre a situação, mas até o fechamento desta edição, ainda não havia encaminhado nenhuma resposta. O texto será atualizado quando houver retorno.

FAVELAS

A maior favela de Marília ainda é a da Vila Barros, na zona Norte, com 292 moradias. Em seguida, vem a do Argollo Ferrão, na zona Oeste, com 208 unidades.

A cidade conta com assentamentos no bairro Homero Zaninoto, com 65 moradias, além do Jardim Marajó (59), Parque das Azaleias (21), Toffoli (68), Vila Real (34) e Jardim Santa Paula (54), na zona Sul da cidade.

Além do Argollo Ferrão, a região Oeste de Marília também conta com dois assentamentos no Jardim Eldorado, na favela do Bronks (71) e na rua dos Bugrinhos (36), além do Parque das Vivendas (56) e Piolho (43).

Na zona Norte, além da maior comunidade na Vila Barros, são consideradas favelas unidades no bairro Alcides Matiuzzi (41), Parque das Nações (53) e Santa Antonieta (26).

Já nos distritos, o diagnóstico do Plano Local de Habitação de Interesse Social apontou 19 moradias em Avencas (zona Oeste) e 108 em Padre Nóbrega (Norte).

DESFAVELAMENTO

Marília já teve um programa de desfavelamento no passado. Foram concluídas as remoções de quatro favelas durante o ano de 2014, no mandado de Vinicius Camarinha, hoje deputado estadual pelo PSDB.

As quatro favelas eliminadas beneficiaram cerca de 1.000 pessoas. Foram 33 famílias da favela do Linhão, no Jardim Santa Antonieta (zona Norte); 58 famílias no Jânio Quadros (zona Norte); e 48 na Vila Altaneira (zona Leste), que passaram a morar no núcleo habitacional Marina Moretti, na zona Norte.

A quarta favela eliminada foi a do Jardim Universitário (zona Oeste), beneficiando 56 famílias que foram transferidas para um conjunto habitacional construído pela Prefeitura, em parceria com o Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU).

Após a remoção das famílias para as novas residências, os imóveis das antigas favelas foram demolidos e as áreas limpas. Essas foram as últimas ações neste sentido, sem continuidade nos anos seguintes.

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