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Marília
qua. 09 ago. 2023
LAUDO

Justiça concede prazo de 30 dias para nova perícia do CDHU

Peritos devem avaliar e esclarecer diversos questionamentos feitos pelo Ministério Público.
por Alcyr Netto
Fogo prejudicou ainda mais a estrutura do Bloco F1 do CDHU em Marília (Foto: Ayrton Rodrigues)

A Justiça de Marília negou o pedido de interdição e retirada dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, respeitando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas concedeu o prazo de 30 dias para realização de perícia complementar junto ao órgão do Ministério Público (MP).

O prazo havia sido solicitado pela Defensoria no dia 2 de agosto, com o pedido sendo reiterado pelo Ministério Público no dia 7, em documento assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, apesar de considerar a situação de perigo em que se encontram os moradores do conjunto habitacional, determinou que fosse cumprido o acórdão – decisão em segunda instância – do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Em decisão do colegiado do TJ-SP, foi aceito o recurso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), contrariando a interdição que havia sido concedida em primeira instância, bem como a obrigação de transferência dos moradores para outra área.

Mesmo com a ordem para cumprimento do acórdão, o magistrado concedeu o prazo de 30 dias para complemento do laudo pericial.

Os quesitos solicitados pelo Ministério Público para esclarecimentos incluem questionamentos sobre as condições gerais físicas e estruturais do condomínio. O promotor quer saber se é possível identificar a origem dos problemas indicados no laudo e se os problemas verificados no condomínio decorrem da baixa qualidade dos materiais empregados ou falhas no projeto de engenharia e arquitetura.

Os peritos ainda deverão responder se os prédios foram construídos sobre nascentes ou cursos d’água, ou terreno não indicado para a edificação dos prédios e se existe a possibilidade de identificar interferências de nascentes ou cursos d’água sobre as patologias verificadas nas áreas comuns do empreendimento.

Não existe data confirmada para a visita dos técnicos, mas deve acontecer nos próximos dias, pois a conclusão deve ficar pronta dentro do prazo de um mês.

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