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Marília
qui. 03 ago. 2023
RISCO DE QUEDA

CDHU aponta divergências de conservação entre blocos

Documento sustenta que anomalias só foram encontradas em prédios que não teriam recebido ações de manutenção por condôminos.
por Marcelo Martin
Relatório fotográfico expõe situação precária dos prédios (Foto: Reprodução)

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), a pedido da Justiça, protocolou nova manifestação em ação civil pública que julga a responsabilidade pela precariedade do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul de Marília.

A empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seria de responsabilidade da CDHU. Um relatório fotográfico produzido por uma assistente técnica foi juntado aos autos do processo.

O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos, com cinco andares cada e quatro imóveis por nível corre o risco de desabar a qualquer momento. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu pela interdição de todos os blocos, além da realocação dos moradores.

A Justiça, em primeira instância, acatou integralmente o pedido, decretou a desocupação do local e fixou o prazo de três meses para que a CDHU realizasse as obras necessárias. A companhia entrou com recurso e, em segunda instância, conseguiu que a decisão fosse suspensa.

Desde então, a situação voltou a ficar indefinida, aguardando próximos passos na Justiça. Enquanto isso, os moradores vivem com medo e indignação.

A nova manifestação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo no processo que corre desde 2018 foi publicada no último dia 31 de julho.

Comparação entre caixas de gordura e esgoto em blocos diferentes (Foto: Reprodução)

RELATÓRIO

No documento, a CDHU apresenta um relatório técnico de 17 páginas com objetivo de demonstrar que a precariedade do conjunto “decorre do absoluto descaso com a manutenção preventiva e regular, de responsabilidade exclusiva do próprio condomínio”, cita o texto.

Imagem mostra corredor de diferentes prédios (Foto: Reprodução)

A perícia foi realizada pela engenheira civil Karen do Nascimento Monteiro. Ela cita conclusão de laudo anterior, dizendo que “anomalias identificadas, como fissuras, manchas de umidades, destacamento do revestimento, sujeira, rompimento da caixa de inspeção e gordura, entupimento das canaletas e erosão possuem origem funcional devido à falta de manutenção”.

Uma série de imagens foi anexada no relatório, onde comparações são feitas entre blocos em que, de acordo com a assistente técnica, foram realizadas ações de conservação por seus respectivos condôminos, e blocos onde houve a suposta falta de manutenção – que teriam provocado as falhas funcionais.

A engenheira apontou, em uma das confrontações, a falta de uso da rede de gás encanado. “Durante a vistoria, foi informado por mutuários que muitos deles não utilizam o abrigo de gás e rede de gás, levando os botijões para dentro da unidade habitacional devido a ocorrência de roubo de botijões no condomínio e não pela rede de gás estar danificada”, afirma.

Comparação entre blocos da situação da rede e abrigo de gás (Foto: Reprodução)

A resposta da empresa pública traz trechos de relatos de uma moradora ao MP para reforçar a tese de mau uso pelos moradores. Em depoimento, a mulher diz que o prédio não teve administração adequada e que os síndicos que por lá passaram somente lesaram os condôminos.

“Os condôminos pagavam, mas eles não faziam benfeitoria, e assim entrava e saia síndico, nunca ficava um fixo, mas nenhum fez alguma coisa, somente embolsavam os valores pagos”, denunciou a moradora.

Ela contou ainda que a destruição foi causada por invasores, que tomaram o local para o tráfico de drogas. “Os bandidos quebram os portões, os telhados, estão destruindo tudo”, cita o relato.

Desgastes aparecem em vários lugares (Foto: Reprodução)

ANDAMENTO DO PROCESSO

Termina nesta quinta-feira (3) o prazo para que o Estado de São Paulo possa interpor recursos na ação sobre o destino dos prédios do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, localizado na zona Sul de Marília. A Defensoria Pública também pode entrar com recursos até o dia 17 de agosto.

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