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Polícia
sex. 17 mar. 2023

Operação resgata idoso de 60 anos de condição análoga à escravidão

por Daniela Casale

Trabalhador dormia sobre os estrados de uma cama tipo ‘box’, sem colchão (Foto: Divulgação)

Um trabalhador de 60 anos foi resgatado em condições análogas à escravidão nesta quinta-feira (16), em Marília, após ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo o MPT, órgão que chefiou a operação, o homem foi encontrado residindo em um casebre de apenas um cômodo, com quarto e banheiro conjugados, no terreno de um galpão onde funcionava uma pequena fábrica de acessórios automobilísticos. A vítima trabalhava como soldador.

O espaço insalubre apresentava forte odor e falta de higiene. Ele morava no local há dois meses.

De acordo com o MPT, por não possuir água encanada, o trabalhador fazia as necessidades em uma privada e usava baldes para fazer a limpeza, os quais pegava em uma oficina vizinha. Em depoimento, o trabalhador contou que já ficou 30 dias sem tomar banho por não ter chuveiro.

Trabalhador de 60 anos foi flagrado residindo em um casebre de um cômodo (Foto: Divulgação)

A vítima dormia sobre os estrados de uma cama tipo “box”, sem sequer um colchão. O objeto estava com rasgos, mofo e sujeira.

O casebre também não possuía eletricidade, a altura entre entre o chão e o teto era baixa e o telhado feito de telha de fibra, o que era favorável a vazamentos em caso de chuva. Não havia armários.

O trabalhador não possuía registro em carteira de trabalho. Ele era remunerado por meio de diárias. Segundo relato, o homem não recebia férias, 13º salário ou qualquer benefício previsto na lei trabalhista. A vítima também não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs) para as atividades de soldagem.

ACUSADO

Conforme o MPT, o empregador alegou que teria contratado o trabalhador – que antes seria morador em situação de rua – para ajudá-lo.

Os auditores fiscais do trabalho fizeram o resgate e concederam à vítima o direito de receber o seguro-desemprego.

O empregador teria concordado em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU e se comprometido a efetuar o registro do contrato de trabalho, a pagar salários com base no salário-mínimo e a pagar todos os direitos do trabalhador de forma retroativa.

O TAC também prevê a obrigação de fornecer alojamentos em boas condições, conforme imposto pelas normas vigentes, a fornecer EPIs e garantir exames médicos admissionais. O descumprimento resultará em multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular, além de multa diária de R$ 1 mil até a regularização da conduta.

A vítima foi retirada do alojamento precário e está sendo atendida pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município.

Os autos do inquérito do MPT vão ser remetidos ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF), para investigação sobre a conduta do empregador.

O Marília Notícia tentou contato tanto com a vítima quanto com o acusado, sem sucesso até a publicação deste matéria. O espaço segue aberto para posicionamentos.

Trabalhador não possuía registro em carteira de trabalho e era remunerado por meio de diárias (Foto: Divulgação)

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