Indiciado por matar idosa atropelada é solto pela Justiça
A Justiça de Marília expediu alvará de soltura para Leandro Cantuário de Andrade. Ele é acusado de dirigir bêbado, atropelar e matar Doraci Ferreira, de 62 anos, em 30 de dezembro na avenida Jóquei Clube, trecho urbano da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), zona Sul de Marília.
No documento, assinado pela juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal, consta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para substituir a prisão por medidas cautelares.
Com a decisão, o acusado fica proibido de acessar bares e restaurantes, deve ficar em casa no período da noite e dias de folga e teve o direito de dirigir suspenso.
“Considerando que o exmo. ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior, nos autos do HC 804.731/SP, concedeu liminarmente a ordem para substituir a prisão do acusado por medidas cautelares de (a) proibição de acesso ou frequência a bares e restaurantes (art. 319, II, do CPP); (b) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 319, V, do CPP); e (c) suspensão do direito de dirigir (art. 319, VI, do CPP), expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Leandro Cantuário de Andrade”, diz o texto.
RELEMBRE
Doraci atravessava na faixa de pedestres, com duas sacolas na mão, quando foi atingida por um Corsa Sedan com placas de Vera Cruz.
Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local, mas não chegou a prestar atendimento, já que a morte tinha sido atestada.
O motorista do veículo fez o teste do bafômetro, que confirmou que ele dirigia embriagado – com 1,05 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Leandro foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).