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Marília
qua. 01 mar. 2023

Redução tributária para indústrias pode cortar preços em Marília

por Samantha Ciuffa

Os decretos que reduzem a carga tributária do setor produtivo, assinados pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) nesta última segunda-feira (27), dão início ao cumprimento da promessa de desoneração das indústrias em Marília.

É o que diz o empresário mariliense do setor alimentício, Derci Comandini. “Estive com o governador durante sua visita ao nosso município e ele prometeu que voltaria a cuidar das indústrias do Estado de São Paulo, que estavam abandonadas, sob políticas de oneração tributária gigantesca”, afirma.

O objetivo das medidas de redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é diminuir o custo de produção e estimular a economia até o final de 2024. Os principais beneficiados serão os produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, entre outros.

“Em Marília, temos muitas empresas no setor alimentício que utilizam embalagens metálicas, por exemplo. Certamente esses benefícios vão impactar no custo desses produtos”, explica o empresário. “A questão da energia elétrica também deve colaborar para uma possível diminuição dos preços”, completa.

O economista Benedito Goffredo acredita que a medida será boa para Marília. Ele explica que o objetivo da redução de custos deve estimular a economia de São Paulo, com os decretos de redução ou isenção de ICMS.

“Foram contemplando vários segmentos, como saúde, construção civil, indústria e agricultura. O setor produtivo de Marília se beneficia de forma bastante ampla, pois nossa cidade e região são fortes em todos os segmentos ora beneficiados”, diz Goffredo.

O economista Junior Guedes afirma que ainda não dá para saber se a redução será repassada na mesma proporção para o consumidor final. Ele diz que não existe ainda um estudo para saber como será o comportamento do mercado e será preciso aguardar para analisar a nova realidade.

“Quando você reduz o ICMS, reduz na cadeia toda, desde a matéria-prima. Tudo fica mais em conta e vai reduzir o custo final da produção, mas não dá para saber se isso chegará ao consumidor em sua totalidade. Algumas empresas podem dizer que não vão mexer o preço, para recuperar as perdas. As empresas serão beneficiadas, mas não existe uma obrigação de repasse. Ainda é cedo para saber”, conta Guedes.

REINDUSTRIALIZAÇÃO

De acordo com o governador, o momento é de promover a reindustrialização e a competitividade da indústria paulista. “Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado, com a geração de emprego e renda”, destaca Tarcísio.

Em âmbito municipal, o secretário da Fazenda Ramiro Bonfietti acredita ainda ser cedo para qualquer tipo de cálculo. “Por enquanto não temos como saber qual será o impacto para a cidade. Vamos aguardar”.

Segundo Comandini, falta para o empresário alguém que olhe para ele com bons olhos. “A cidade de Marília ficou parada por muito tempo sem um líder com visão empresarial. Agora, o Daniel Alonso veio com essa visão empreendedora que tem auxiliado nas políticas municipais de apoio às empresas, o que previne que haja migração para outros municípios ou até mesmo estados”, declara.

RESUMO

Confira um breve resumo dos novos benefícios concedidos:
  • leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%;
  • embalagens metálicas – a cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída;
  • fibrose cística – operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS;
  • pá-carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
  • máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – o estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais;
  • informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática;
  • Data Center – suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos;
  • bebidas à base de leite – redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista;
  • energia elétrica – isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).

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