MN Logo

12 anos. Mais de 102 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Regional
ter. 14 fev. 2023

Justiça extingue ação que pedia liberação de rodovia

por Alcyr Netto

Foto inserida no processo que mostra trecho duplicado pronto (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou o fim da ação que pedia que a concessionária Entrevias e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) liberassem o tráfego de veículos nos trechos aptos e já duplicados da Rodovia Rachid Rayes (SP-333), entre Assis e Marília. Foi considerada a ilegitimidade de parte ativa e inadequação da via processual para o pedido.

A ação foi ajuizada por um advogado que mora em Pompeia (distante 31 quilômetros de Marília) e viaja semanalmente até Assis para visitar a noiva. O homem argumenta que o trecho está em obras desde 2020 e que a situação da rodovia tem colocado em risco a segurança dos usuários e gerado acidentes graves, inclusive com mortes.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) deu parecer favorável para a concessão do pedido de tutela de urgência. O documento cita que o autor constatou que “vários trechos já estão aparentemente prontos, duplicados, sendo possível, a seu ver, permitir a todos os motoristas que trafeguem por ali, o que seria providencial para diminuir o elevadíssimo número de acidentes que têm ocorrido.”

Apesar da concordância da Promotoria com a ação, a Justiça entendeu que o processo deveria ser extinto, sem resolução do mérito, por carência de ação (ilegitimidade de parte ativa e inadequação da via processual eleita).

Foi considerado pela Justiça que o ordenamento jurídico não permite que particular pleiteie direito coletivo por meio de ação de procedimento comum, mas somente por meio de ação popular, que também seria incabível na hipótese em exame.

“O autor, pessoa física, persegue na presente ação o cumprimento pelas requeridas de obrigações de fazer que dizem respeito a direito coletivo, pertencente, de forma indivisível, a todos os usuários da Rodovia Rachid Rayes (SP-333), trecho entre Marília e Assis, e não somente ao autor individualmente. Contudo, o autor não possui legitimidade para, em nome próprio, pleitear direito coletivo em ação no procedimento comum”, pontua a decisão.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Casal morre em colisão frontal na BR-153 em Marília
  • 2
    Vídeo mostra ação da PM em caso de importunação sexual em Marília
  • 3
    Criminosos se escondem em loja, agem após fechamento e deixam prejuízos
  • 4
    Médico é assaltado e ameaçado com faca após saque no Centro de Marília

Escolhas do editor

MORTE NA RODOVIA
Vítimas de colisão fatal na BR-153 em Marília são identificadasVítimas de colisão fatal na BR-153 em Marília são identificadas
Vítimas de colisão fatal na BR-153 em Marília são identificadas
TRAGÉDIA
Casal morre em colisão frontal na BR-153 em MaríliaCasal morre em colisão frontal na BR-153 em Marília
Casal morre em colisão frontal na BR-153 em Marília
ESQUEMA
Criminosos se escondem em loja, agem após fechamento e deixam prejuízosCriminosos se escondem em loja, agem após fechamento e deixam prejuízos
Criminosos se escondem em loja, agem após fechamento e deixam prejuízos
EDUCAÇÃO
Marília reduz número de alunos, mas amplia inclusão escolarMarília reduz número de alunos, mas amplia inclusão escolar
Marília reduz número de alunos, mas amplia inclusão escolar

Últimas notícias

Vítimas de colisão fatal na BR-153 em Marília são identificadas
Casal morre em colisão frontal na BR-153 em Marília
Descarga elétrica mata empresário de 34 anos durante serviço em Bastos
Deputados destacam obra de R$ 5 milhões em estrada após 30 anos

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie