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seg. 19 set. 2022

Sessão que pode cassar Suéllen Rosim entra no 4º dia

por Daniela Casale

Processo de mais de mil páginas é lido na íntegra (Foto: Pedro Romualdo)

A 12ª sessão extraordinária para votar o relatório do processo que pode cassar o mandado da prefeita Suéllen Rosim (PSC) – de Bauru (distante 110 quilômetros de Marília) – entrou nesta segunda-feira (19) no quarto dia.

Ao todo, 1.035 páginas, que representam 63% de todo o processo da Comissão Processante (CP), já foram lidas em sistema de revezamento pelos parlamentares até a noite deste domingo (18).

A sessão de julgamento teve início na última sexta-feira (16), com a solicitação de leitura integral requerida pelo vereador Eduardo Borgo (PMB).

Excepcionalmente nesta semana, a 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bauru ocorrerá no próximo dia útil subsequente ao término da 12ª sessão extraordinária, conforme preceitua o Artigo 77 da Resolução n.° 263/90 – Regimento Interno da Casa de Leis.

O presidente do Poder Legislativo, vereador Markinho Souza (PSDB), iria se licenciar do mandato de vereador nesta segunda-feira, mas resolveu suspender solicitação de afastamento temporário e não remunerado das atividades parlamentares até o término da 12ª sessão extraordinária.

“Quando solicitei o pedido de licenciamento do meu mandato de vereador, eu esperava que os trabalhos da Sessão de Julgamento terminassem até este domingo, mas, prevendo por momentos tensos que possam haver, resolvi seguir até o término dos trabalhos”, explicou Markinho Souza.

Ao término da leitura do processo, a prefeita será convidada a prestar depoimento, podendo usar a palavra pelo tempo máximo de uma hora, sem apartes e sem reserva de tempo.

Na sequência, os vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, sem apartes e sem reserva de tempo.

Ao final, a denunciado ou o procurador terá o prazo máximo de duas horas para produzir a defesa oral, podendo esse período ser utilizado por ambos ou por apenas um, sem apartes e sem a reserva de tempo.

VOTAÇÃO

A chamada das votações será por ordem alfabética. Será afastado definitivamente do cargo, aquele que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara (12 votos), em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.

Serão realizadas três votações, tendo em vista a decisão da Comissão Processante, por maioria de seus membros, pela procedência de infrações político-administrativas tipificadas no Artigo 4° incisos VII, VIII e X, do Decreto-lei n° 201/67.

A primeira votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso VII do artigo 4° do Decreto-lei n° 201/67, que diz: “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.”

Já segunda votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso VIII do Artigo 4° do Decreto-lei n° 201/67, que diz: “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da Prefeitura.”

Por fim, a terceira votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso X do Artigo 4° do Decreto-lei n° 201/67, que diz: “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de cassação do mandato da prefeita.

Se o resultado da votação for absolutório, será determinado o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.

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