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Política
sáb. 17 set. 2022

Senado quer analisar MP que muda regras do setor elétrico

por Agência Estado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quer convocar sessão para analisar na próxima quinta-feira, 22, a Medida Provisória que altera regras do setor elétrico e pode encarecer a conta de luz. A possibilidade será discutida em uma reunião de líderes convocada para a manhã da próxima segunda, 19

A proposta, que inicialmente tratava da concessão de créditos tributários para o setor de combustíveis, perde a validade em 27 de setembro.

Pacheco tem telefonado desde a quinta-feira aos líderes partidários e insistido na reunião no auge da campanha eleitoral O objetivo principal, no entanto, é buscar uma solução via Legislativo para o piso salarial dos profissionais da enfermagem, cuja suspensão foi reiterada pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).

A MP do setor elétrico será relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Associações do setor de energia afirmam que o impacto anual da proposta pode variar de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões. O valor é referente à extensão de dois anos no prazo para que usinas de fontes incentivadas que ainda terão direito a receber subsídios fiquem prontas e comecem a funcionar. Até então, esses empreendimentos deveriam operar em até 48 meses, mas o texto aprovado pelos deputados estende esse prazo até 72 meses.

Um requerimento do líder do governo na Casa, Carlos Portinho (PL-RJ), pede que os trechos sobre energia, que foram adicionados durante a tramitação na Câmara, sejam suprimidos. Contudo, existe um entendimento de que, havendo mudanças de mérito, as matérias devem retornar para apreciação dos deputados Neste caso, avalia-se que não haveria tempo hábil para tal, em especial devido ao período eleitoral. Não existe previsão de sessão da Câmara antes do primeiro turno, ao menos até o momento A questão, porém, ainda vai ser debatida na reunião de líderes na segunda.

Os senadores também devem analisar a MP que reabre o prazo para servidores migrarem do Regime de Previdência Social para o Regime de Previdência Complementar até 30 de novembro. O texto perde a validade em 5 de outubro.

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