Decisão isenta caminhões de lixo de pagamento do pedágio
A Prefeitura de Marília conseguiu uma liminar na Justiça para isentar os caminhões que fazem o transporte do lixo para o aterro da cobrança do pedágio.
De acordo com a ação, o aterro fica a cerca de 700 metros do pedágio da Rodovia Rachid Rayes (SP-333) e, para transportar todo o lixo da cidade, é necessário mais de um veículo, além da passagem pela praça mais de uma vez ao dia.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, concedeu tutela de urgência para determinar a isenção da tarifa para os 18 veículos listados pela prefeitura, e estipulou multa de R$ 500 para cada violação da determinação judicial. A decisão saiu nesta quarta-feira (31).
Segundo a decisão, “a isenção tarifária encontra-se prevista na Portaria 13/2014 da Artesp, no que diz respeito a veículos oficiais”, e “não se pode conceber que a prestação de serviços públicos essenciais reste prejudicada em razão da necessidade de deslocamento de veículos municipais entre regiões do mesmo perímetro urbano de Marília, considerando-se que a praça de pedágio referida na inicial secciona áreas deste município”.
Cabe recurso da decisão. Em nota, a Entrevias Concessionária de Rodovias informou “que cumpriu a decisão liminar nos termos em que foi proferida, mas que recorrerá para que seja revogada”.