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Marília
ter. 19 jul. 2022

Marília recebe mais de 270 urnas novas para o pleito deste ano

por Alcyr Netto

Novas urnas já se encontram no Cartório Eleitoral de Marília (Foto: Divulgação)

Marília recebeu 273 novas urnas eletrônicas, que serão utilizadas – em substituição às mais antigas – pela Justiça Eleitoral no pleito deste ano. As máquinas desenvolvidas para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já se encontram nos cartórios eleitorais da cidade.

Neste ano, a votação em Marília ainda será realizada com um misto de equipamentos novos e outros já usados em eleições passadas, mas a previsão é que nos próximos pleitos os antigos sejam todos substituídos.

São 139 novas urnas da 70ª Zona Eleitoral e outras 134 da 400ª. Os aparelhos permitirão a renovação do parque da Justiça Eleitoral, já que a vida útil de um equipamento eletrônico do tipo é de dez a 12 anos.

Neste ano de eleições, serão modernizadas as urnas fabricadas em 2006 e 2008. Além de um novo design, os aparelhos modelo UE2020 possuem um processador 18 vezes mais rápido que o da versão anterior. O teclado foi aprimorado e a bateria terá duração por toda a vida útil do equipamento.

O terminal do mesário também passou por uma modernização: deixou de ter teclado físico e agora conta com tela sensível ao toque. Assim, enquanto uma pessoa vota, outra poderá ser identificada pelo mesário, o que aumenta o número de eleitores por seção ou diminui eventuais filas.

VOTO EM TRÂNSITO

Começou nesta segunda-feira (18) a solicitação do voto em trânsito. Os eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A solicitação deve ser feita, pessoalmente, até o dia 18 de agosto em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.

Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal e estadual, senador, governador e presidente. No entanto, quem estiver em outra unidade federativa poderá votar apenas para presidente.

TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA

Além do voto em trânsito, também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

A medida também pode ser requerida por:

  • presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação;
  • membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição;
  • juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição;
  • mesários e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, também poderão solicitar transferência temporária.

A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida no período de 18 de julho a 18 de agosto. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.

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