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Polícia
seg. 20 jun. 2022

Panfleteiro preso pela Dise é condenado por tráfico de drogas em Marília

por Alcyr Netto

O panfleteiro Wolfgann Antônio Silva, de 32 anos, foi condenado pela Justiça e terá de cumprir cinco anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado, acusado de envolvimento com o tráfico de entorpecentes no Jardim Santa Antonieta, zona Norte de Marília.

O homem foi preso em fevereiro do ano passado, por policiais civis da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise). Na ocasião, foram apreendidas porções de cocaína e maconha, que estariam sendo comercializadas pelo acusado.

Silva foi preso no dia 9 de fevereiro de 2021, por volta das 10h, na rua José Ortega Carrasco, ao lado do numeral 188. Os agentes se posicionaram em local conhecido pelo comércio de entorpecentes para observação, e notaram o indiciado – já conhecido nos meios policiais – vendendo entorpecentes.

O acusado buscava a droga, escondida em um matagal de um terreno próximo ao local da venda. Os investigadores então abordaram o suspeito, mas nada foi encontrado com ele. No terreno, foram encontradas dez porções de maconha e 25 microtubos com cocaína. 

Os policiais afirmaram que estavam a apenas 20 metros de distância do acusado com uma viatura descaracterizada e viram claramente a venda do entorpecente, inclusive as drogas foram encontradas no exato local onde o acusado fora visto se agachando para pegar algo e repassar ao usuário que o aguardava.

Wolfgann Antônio Silva foi condenado a cumprir pena de cinco anos e dez meses de reclusão, no regime inicial fechado. A juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado determinou o cumprimento em regime fechado pelos antecedentes criminais do acusado e pela gravidade do delito. 

“Fixo o regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa imposta. Primeiro, porque o réu é reincidente. Ainda, o crime praticado pelo acusado é daqueles equiparados aos hediondos, sendo totalmente incompatível com o sistema mais rigoroso previsto na Lei 8.072/90 e na própria Lei Antitóxicos a concessão de quaisquer benefícios ou a fixação de cumprimento inicial de pena em regime mais brando”, escreve a magistrada na decisão.

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