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Política
sáb. 19 mar. 2022

Excluir post de Bolsonaro é condição para Telegram voltar

por Agência Estado

Para reverter a suspensão ‘completa e integral’ de seu funcionamento no Brasil, o Telegram vai ter que cumprir uma série de decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes, que, até o momento, foram ignoradas pela plataforma. Entre os comandos descumpridos está a determinação para exclusão de uma publicação do presidente Jair Bolsonaro que ataca as urnas eletrônicas com alegações falsas e sem provas sobre supostas fraudes. Há também despachos com relação à contas do blogueiro bolsonarista foragido Allan dos Santos.

A empresa ainda precisará pagar as multas diárias fixadas em cada uma das decisões não cumpridas e indicar, em juízo, qual sua representação oficial no Brasil. No caso de uma das decisões ligadas a Allan dos Santos, por exemplo, a multa diária foi fixada em R$ 100 mil. Em tal despacho, dado em 18 de fevereiro, o ministro do STF já havia ameaçado suspender o Telegram em caso de descumprimento. Na decisão em que cumpriu a promessa, suspendendo o funcionamento da plataforma no País, Alexandre ainda aumentou a multa diária imposta à plataforma, a partir de sua intimação, para R$ 500 mil.

As decisões descumpridas pelo Telegram foram listadas ao final do despacho de 18 páginas proferido pelo ministro nesta quinta-feira, 17. No documento, Alexandre diz que a empresa deixou de atender aos comandos judiciais, ‘em total desprezo à Justiça brasileira’. O ministro argumentou que tal desrespeito e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões ‘é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente’ e contraria o Marco Legal da Internet.

O despacho que ordena a exclusão de uma postagem feita pelo perfil do presidente Jair Bolsonaro – ainda não cumprido pelo Telegram – foi proferido no âmbito do inquérito das fake news. No documento, o link listado por Alexandre remete à publicação em que o chefe do Executivo divulgou inquérito da Polícia Federal sobre um ataque hacker aos sistemas internos do Tribunal Superior Eleitoral, em 2018.

Na ocasião, Bolsonaro usou os documentos para fazer alegações falsas e sem provas sobre fraudes no sistema eletrônico de votação. O episódio inclusive motivou a abertura de inquéritos no Supremo Tribunal Federal, tanto sobre o ataque às urnas quanto sobre a divulgação de inquérito sigiloso.

Entre as outras determinações não cumpridas pelo Telegram, Alexandre rememorou ordens ligadas ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que é considerado foragido da Justiça brasileira.

Primeiro, a plataforma deixou de cumprir duas decisões, dadas em 13 de janeiro e 15 de fevereiro, para bloquear os perfis @allandossantos @artigo220 @tercalivre. Segundo o ministro do STF, a empresa também não cumpriu outras determinações, como as de indicar o usuário de criação dos perfis, suspender o repasse de valores oriundos de monetização, doações e pagamento de publicidades aos canais e indicar os ganhos auferidos pelas contas.

Depois, Alexandre lembrou da decisão que proferiu em 18 de fevereiro, registrando que apesar de bloquear os perfis ligados a Allan dos Santos, sem comunicar a ação ao STF, a plataforma deixou de fornecer os dados requeridos dos despachos anteriores, que haviam sido reforçados pelo ministro do STF.

Em seguida, Alexandre elencou uma decisão dada em 8 de março, em que determinou o bloqueio de um outro perfil atribuído a Allan dos Santos (@allandossantos2), o qual a plataforma deixou de bloquear. O despacho também determinava que a empresa informasse ao STF, ‘imediata e obrigatoriamente’, sobre a criação de novas contas ligadas ao blogueiro bolsonarista, suspendendo-as.

Além disso, Alexandre havia mandado a plataforma adotar mecanismos que impedissem a criação de perfis pelo foragido da justiça, por meio da checagem e vedação à criação de contas com palavras-chave; e informar sobre ‘todas as providências adotadas para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorram nas mencionadas condutas’.

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