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Marília
qui. 17 mar. 2022

Justiça manda banco indenizar mulher por empréstimo não autorizado

por Daniela Casale

A Justiça de Marília determinou que o Banco Itaú Consignado indenize uma aposentada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é assinada pelo juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília.

Na ação, a mulher alega que era aposentada perante o INSS e, ao verificar o extrato bancário em setembro de 2020, constatou que o banco havia realizado um desconto em seu benefício no valor de R$ 60,96 referente a um empréstimo consignado no valor de R$ 2.615,19, que ela não teria contratado.

“Pretende a declaração judicial de inexistência de contrato e de débitos com suspensão das parcelas contratuais correspondentes, mais a restituição em dobro das quantias já descontadas de sua conta no valor mensal de R$ 60,96 ( fls. 14 ), além da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (fls. 14)”, diz trecho do documento.

A aposentada comprovou que devolveu ao banco R$ 2.828,50, ou seja, o valor do empréstimo com um acréscimo de R$ 213,31, além do pagamento de quatro parcelas descontadas de seu benefício previdenciário nos meses de setembro a dezembro de 2020.

O banco foi citado e contestou a ação ponderando essencialmente que a aposentada “livremente firmou um contrato legítimo e realizou regularmente uma contratação de empréstimo, inexistindo conduta abusiva do banco”.

A instituição também alegou que já havia realizado a baixa do contrato, inexistindo danos materiais ou morais.

Entretanto, na decisão, o magistrado afirma que “a requerente frisou que não solicitou o empréstimo e não fez contrato com o banco-réu no valor de R$ 2.615,19, e recusando-se ao valor que lhe foi indevida e abusivamente creditado em sua conta bancária, para demonstrar a sua boa fé e alegando fraude contratual, nas fls. 35/43 comprovou que devolveu ao Banco-réu o valor de R$ 2.828,50”.

O juiz também diz que o banco “confessou textualmente e sem ressalvas nas fls. 120 que ‘o contrato discutido nesta demanda foi baixado dia 28/12/2020, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da presente ação. Isto porque, o banco disponibilizou boleto de quitação a ser pago em qualquer banco para que a parte autora procedesse com o seu pagamento e consequente liquidação do contrato objeto da demanda'”.

E por último, Oliveira pontua que a instituição não juntou nos autos qualquer contrato assinado pela aposentada.

Ficou determinado que o banco pague à aposentada R$ 457,15 referente às quatro parcelas pagas sobre o empréstimo e também a indenizou em R$ 3 mil por danos morais.

A decisão é em primeira instância e, portanto, cabe recurso.

OUTRO LADO

O Marília Notícia pediu um posicionamento para o banco que afirmou que “o Itaú Unibanco está atento às necessidades dos seus clientes e mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado. Sobre a situação em questão, o banco prontamente atuou para a resolução do caso e cancelamento do contrato. O Itaú não recorrerá da decisão”.

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