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qui. 10 mar. 2022

Silvio Santos é condenado após pergunta sobre sexo à criança

por Agência Estado

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o apresentador Silvio Santos, 91, e o SBT a pagar R$ 50 mil à família de uma criança por causa de uma pergunta de cunho sexual. O episódio aconteceu em 2016 no quadro “Levanta-te”.

Voltada ao público infantil de 6 a 10 anos, durante a atração o apresentador ofereceu mil reais para a menina e perguntou rindo: “O que você acha melhor, sexo, poder ou dinheiro?”. Na ocasião, a criança estava acompanhada da mãe. A mulher, visivelmente constrangida, riu e após alguns segundos se retirou com a filha do palco.

Os convidados que estavam participando da edição do programa reagiram de forma imediata à pergunta. Uma mulher escondeu o rosto, um homem riu e a terceira participante fez um gesto de negação.

As informações foram divulgadas pelo jornalista Rogério Gentile, do UOL. Na sentença, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, avaliou que o questionamento causou “um imenso constrangimento”. Além disso, o relator também considerou um agravo da situação após a repercussão do episódio na internet.

Inicialmente, a mãe da garota exigiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 998 mil. Em resposta ao pedido, o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a quantia em R$ 50 mil. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o caso está sob segredo de justiça. A decisão cabe recurso.

Histórico

O apresentador já esteve envolvido em outras polêmicas. Em uma dessas situações, personalidades lançaram a hashtagChegaDeAssédio em apoio à cantora Claudia Leitte. Em uma participação da artista no programa de Silvio, ele teria negado um abraço com o argumento de “ficar excitado”. Em 2017, o Ministério Público de São Paulo moveu uma ação contra o SBT por “danos morais coletivos”. Um ano depois foi criticado e acusado de homofobia nas redes utilizar o termo “bicha”.

COM A PALAVRA, O SBT

O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) informou que vai recorrer da sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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