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Marília
seg. 28 fev. 2022

Receita Federal espera 56.075 declarações em Marília neste ano

por Daniela Casale

A Receita Federal de Marília espera receber 56.075 declarações do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano. No ano passado era esperado que 51.940 contribuintes fizessem o procedimento, que é eletrônico e não depende de atendimento pessoal.

Nesta quinta-feira (24), a Receita Federal anunciou as regras para a entrega da declaração do IR de 2022.

O prazo de envio terá início às 8h do dia 7 de março e termina às 23h59 do dia 29 de abril de 2022. Após a data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8h do dia 7 de março de 2022.

OBRIGATORIEDADE

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão os que:

  •  receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 

FORMAS

É possível declarar o IRPF através do computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no site www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Também por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Ou pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA 

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • on-line – no Portal e-CAC;
  • no computador – com o PGD IRPF;
  • em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

RESTITUIÇÃO VIA PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

DEDUÇÕES

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente.

As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50, já o limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34.

Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

CRONOGRAMA

A restituição do IRPF, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022:

  • 1º lote, em 31 de maio de 2022;
  • 2º lote, em 30 de junho de 2022;
  • 3º lote, em 29 de julho de 2022;
  • 4º lote, em 31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote, em 30 de setembro de 2022.

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