Unimar abre seleção para bolsas da Capes de mestrado
A Universidade de Marília (Unimar) divulgou edital de seleção para bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) destinadas ao Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD). Estão sendo ofertadas quatro bolsas PROSUP/Capes. As inscrições vão até o dia 22 de março. Confira o edital.
As bolsas para o mestrado têm duração máxima de 24 meses, sendo uma bolsa benefício integral, em que o bolsista recebe o valor de R$ 1.500 mensal e as outras três bolsas taxa com o benefício de R$ 800.
Os interessados devem se inscrever enviando, dentro do período de inscrições, um e-mail para ppgd@unimar.br, indicando o assunto “Inscrição para seleção de bolsas – Mestrado Direito Unimar.”
No corpo do e-mail deverá ser anexado o formulário da ficha de inscrição devidamente preenchido, bem como toda a documentação necessária, conforme está disponibilizado e descrito nos editais.
Além de enviar e-mail para secretaria do PPGD, o candidato deve estar matriculado no mestrado ou doutorado em Direito do PPGD ou aprovado no processo seletivo unificado on-line do semestre 2022.1.
As inscrições para o processo seletivo terminam no dia 15 de março. Confira mais informações através da página ppgd.unimar.br.
O coordenador-adjunto do PPGD Unimar, professor Emerson Borges, informa que além do benefício de isenção da mensalidade, os selecionados terão a oportunidade de ingressar nas atividades acadêmicas da Universidade.
“O programa de bolsas é uma oportunidade única para aqueles que tem o sonho de cursar um Mestrado em Direito de nível elevado, como o nosso, mas não possuem condições. Além disso, possuem a oportunidade de ingressar nas atividades acadêmicas como parte das atribuições do bolsista. Em qualquer das modalidades os alunos estão isentos das mensalidades”, disse.
CRITÉRIOS
- Estar regularmente matriculado/a no curso de Mestrado em Direito da Universidade de Marília e não possuir pendência financeira com a Instituição;
- não ter utilizado o trancamento da matrícula, exceto em caso de doença grave;
- não possuir qualquer relação de trabalho com a Universidade de Marília;
- ser aprovado na seleção pela Comissão de Bolsas;
- possuir bom desempenho acadêmico, não tendo sido reprovado em nenhuma disciplina no Mestrado;
- não estar aposentado;
- não haver acúmulo com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes ou de outra agência de fomento pública nacional ou internacional, ou ainda, com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão em norma específica (Portaria Conjunta CAPES/CNPq n. 1, de 15 de julho de 2010).