Empresário que postou ‘cartão editado’ é condenado
A postagem de um empresário de Marília em uma rede social, indicando suposta vacinação contra o coronavírus no Hospital das Clínicas (HC) – durante a fase de início de imunização e grande expectativa pelo imunizante –, vai gerar uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil.
Decisão é da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível. Ação de indenização foi movida pela enfermeira que assinou o cartão de vacinação original que foi exposto.
Responsável pela adulteração e a noiva do empresário, que é funcionária do hospital, também foi alvo da ação que pedia R$ 30 mil por danos morais.
O post foi feito no dia 25 de janeiro do ano passado, conforme mostrou o Marília Notícia. Embora, tenha ficado poucos minutos no ar, o documento adulterado foi exposto tempo suficiente para ser printado e compartilhado por outros usuários nas redes sociais.
A enfermeira que assinou o documento sentiu-se moralmente lesada, já que a atitude repercutiu em redes sociais e imprensa. A mulher foi afastada das funções que desenvolvia no programa de vacinação, sofreu investigação policial e processo administrativo instaurado pelo hospital.
A enfermeira relatou à Justiça que, apesar de ter sido reconhecida sua inocência [não ter vacinado indevidamente uma pessoa de fora da instituição], ela não foi reconduzida à frente do programa de vacinação, “como se tivesse sido punida pela ocorrência a que não deu causa”.
‘SÓ BRINCADEIRA’
O empresário exibiu uma imagem de cartão de vacinação com informações de seu próprio nome, a instituição responsável pela vacinação (HC), a data de aplicação do imunizante e outros dados referente ao lote do produto.
Conforme a denúncia, a imagem real seria do comprovante de vacinação da funcionária (namorada). Após receber o imunizante – regularmente, como trabalhadora da saúde – ela teria encaminhado ao seu noivo, via aplicativo WhatsApp, uma foto do documento. O objetivo dela seria apenas compartilhar a conquista.
Já o empresário, com ajuda de um amigo, teria adulterado o comprovante, colocando o próprio nome, fazendo-o parecer autêntico.
A juíza optou por absolver a servidora vacinada. “Ainda que a ré tenha encaminhado sua carteira de vacinação ao réu, não há provas de que tinha ciência do que ele faria com tal documento, o que culminaria com os fatos descritos nestes”, escreve a magistrada.
REPROVAÇÃO
“Ainda que o réu tenha declarado que não tinha intenção de prejudicar a autora, mas apenas de fazer uma brincadeira, a toda evidência que sua conduta provocou exposição pública do nome da autora como profissional da área da saúde, como se estivesse em conluio com o dito ‘fura fila’ da vacinação”, aponta a juíza.
A magistrada prossegue: “extrai, pois, que o réu agiu no mínimo com negligência ao realizar a publicação e deve assumir as consequências pelos seus atos, o que enseja sua responsabilização pela conduta ilícita que deu causa aos danos morais sofridos pela autora, decorrentes do abalo em sua honra e imagem em âmbito profissional,” sentencia.
Como a decisão é de primeira instância, o empresário ainda pode recorrer.